Sobre o tema
No direito penal brasileiro, os crimes contra a administração da justiça, previstos no Código Penal, tutelam o correto funcionamento do aparelho estatal na persecução penal. Dentre eles, destacam-se a comunicação falsa de crime (art. 340) e a denunciação caluniosa (art. 339). A distinção é sutil mas crucial: enquanto a primeira pune a mera notícia falsa de crime sem indicar autor, a segunda exige a imputação falsa de crime a pessoa determinada. Compreender essa diferença é essencial para a correta tipificação de condutas como a do enunciado, em que o agente, com dolo, acusa inocente perante autoridade policial.
Tópicos relacionados
- Denunciação caluniosa (art. 339 CP)
- Comunicação falsa de crime (art. 340 CP)
- Crimes contra a administração da justiça
- Diferença entre calúnia e denunciação caluniosa
- Inquérito policial e falsa imputação
Enunciado
Ao tomar conhecimento de um roubo ocorrido nas adjacências de sua residência, Caio compareceu à delegacia de polícia e noticiou o crime, alegando que vira Tício, seu inimigo capital, praticar o delito, mesmo sabendo que seu desafeto se encontrava na Europa na data do fato. Em decorrência do exposto, foi instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido.
A esse respeito, é correto afirmar que Caio cometeu
Alternativas
- A)
delito de calúnia.
- B)
delito de comunicação falsa de crime.
- C)
delito de denunciação caluniosa.
- D)
crime de falso testemunho.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre comunicação falsa de crime e denunciação caluniosa?
A comunicação falsa de crime (art. 340 CP) ocorre quando alguém noticia falsamente um crime à autoridade, sem atribuí-lo a pessoa determinada. A denunciação caluniosa (art. 339 CP) exige a imputação falsa de crime a pessoa específica, sabendo-a inocente.
Denunciação caluniosa é o mesmo que calúnia?
Não. Calúnia (art. 138 CP) é crime contra a honra, consistente em imputar falsamente fato definido como crime a alguém perante terceiros. Denunciação caluniosa é crime contra a administração da justiça, pois a imputação é feita perante autoridade competente para instaurar investigação.
O que caracteriza o dolo na denunciação caluniosa?
O dolo na denunciação caluniosa é a vontade consciente de imputar falsamente um crime a pessoa determinada, sabendo-a inocente. Exige-se o elemento subjetivo 'sabendo-o inocente', ou seja, a ciência da falsidade da acusação.
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