Sobre o tema
O concurso de crimes é tema central no Direito Penal brasileiro, especialmente quando um agente, mediante uma só conduta, pratica dois ou mais crimes. O Código Penal adota, como regra, o sistema da exasperação para o concurso formal, aumentando a pena de um dos crimes em fração determinada. No entanto, quando a exasperação resulta em pena mais severa que a soma das penas (cúmulo material), a doutrina e a jurisprudência reconhecem o concurso material benéfico, garantindo tratamento mais favorável ao réu. Essa hipótese evidencia a necessidade de interpretação teleológica e garantista do direito penal, evitando que institutos criados para beneficiar o agente se voltem contra ele.
Tópicos relacionados
- Concurso formal de crimes
- Sistema da exasperação
- Cúmulo material benéfico
- Diferença entre concurso formal e material
- Princípio da proporcionalidade
Enunciado
As regras do concurso formal perfeito (em que se adota o sistema da exasperação da pena) foram adotadas pelo Código Penal com o objetivo de beneficiar o agente que, mediante uma só conduta, praticou dois ou mais crimes. No entanto, quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deverá prevalecer o sistema do cúmulo material (em que a soma das penas será mais vantajosa do que o aumento de uma delas com determinado percentual, ainda que no patamar mínimo).
A essa hipótese, a doutrina deu o nome de
Alternativas
- A)
concurso material benéfico.
- B)
concurso formal imperfeito.
- C)
concurso formal heterogêneo.
- D)
exasperação sui generis.
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Perguntas frequentes
O que é concurso formal de crimes no Código Penal?
É quando o agente, mediante uma só conduta, pratica dois ou mais crimes. Aplica-se a regra da exasperação, salvo se prejudicial ao réu.
Quando se aplica o concurso material benéfico?
Quando a exasperação (aumento de uma pena) resulta em pena maior que a soma das penas de cada crime isoladamente.
Qual a diferença entre concurso formal e material?
No formal, há uma conduta e múltiplos resultados; no material, há múltiplas condutas. O formal exaspera; o material soma penas.
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