Ano 2012#ethics

Sobre o tema

O direito de o advogado despachar pessoalmente com o juiz é uma prerrogativa fundamental garantida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Esse direito assegura a comunicação direta entre o profissional e o magistrado, permitindo a apresentação de petições sem intermediários. A norma visa proteger a independência do advogado e a efetividade da defesa dos interesses do cliente. Questões sobre a possibilidade de o juiz impor triagens ou restrições a esse contato direto frequentemente surgem no contexto da organização judiciária, sendo essencial compreender o alcance da prerrogativa para evitar violações éticas e legais.

Tópicos relacionados

  • Estatuto da Advocacia e suas prerrogativas
  • Direito de despachar com o juiz pessoalmente
  • Organização judiciária e limites do juiz
  • Lei 8.906/94 art. 7º inciso VI
  • Infrações éticas na advogacia

Enunciado

Mévio, advogado de longa data, pretendendo despachar uma petição em processo judicial em curso perante a Comarca Y, é surpreendido com aviso afixado na porta do cartório de que o magistrado somente receberia para despacho petições que reputasse urgentes, devendo o advogado dirigir-se ao assessor principal do juiz para uma prévia triagem quanto ao assunto em debate. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    a organização do serviço cartorário é da competência do juiz, que pode estabelecer padrões de atendimento aos advogados.

  • B)

    a triagem realizada por assessor do juiz permite melhor eficiência no desempenho da atividade judicial e não colide com as normas estatutárias.

  • C)

    o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado no seu gabinete para despachar petições sem prévio agendamento.

  • D)

    a duração razoável do processo é princípio que permite a triagem dos atos dos advogados e o exercício dos seus direitos estatutários.

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Perguntas frequentes

O que diz o Estatuto da Advocacia sobre o direito de despachar com o juiz?

O artigo 7º, inciso VI, da Lei 8.906/94 garante ao advogado o direito de dirigir-se diretamente ao magistrado no seu gabinete para despachar petições, independentemente de agendamento prévio.

O juiz pode restringir o acesso direto do advogado para despachar?

Não, o juiz não pode impor triagens ou condicionar o despacho a uma prévia seleção por assessores, pois isso viola a prerrogativa estatutária do advogado.

A duração razoável do processo justifica a limitação do contato direto com o juiz?

Não, a duração razoável do processo é um princípio processual, mas não pode ser invocado para suprimir as prerrogativas do advogado, que são garantidas por lei específica.

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