Sobre o tema
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, previsto no art. 102, I, 'a' da Constituição Federal. Seu objeto são atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição. Decretos, decretos legislativos e resoluções, quando dotados de generalidade e abstração, podem ser impugnados via ADI. Já a súmula vinculante, prevista no art. 103-A da CF, não é um ato normativo primário, mas sim uma consolidação de jurisprudência com efeito vinculante; seu controle é feito por reclamação ao STF, não por ADI. Compreender essa distinção é essencial para o estudo do controle de constitucionalidade brasileiro.
Tópicos relacionados
- Controle concentrado de constitucionalidade
- Objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Súmula vinculante e sua impugnação
- Atos normativos primários vs. secundários
- Legitimidade ativa para ADI
Enunciado
NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade
Alternativas
- A)
decreto que promulga tratado.
- B)
decreto legislativo que aprova tratado.
- C)
resolução.
- D)
súmula vinculante.
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Perguntas frequentes
O que é Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?
A ADI é um instrumento do controle concentrado de constitucionalidade que tem por objetivo declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em abstrato, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Quais atos podem ser objeto de ADI?
Podem ser objeto de ADI atos normativos primários, como leis, decretos autônomos, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias, desde que tenham generalidade e abstração. Atos normativos secundários (como decretos regulamentares) não podem.
Por que a súmula vinculante não pode ser objeto de ADI?
A súmula vinculante é um enunciado sumular editado pelo STF com base no art. 103-A da CF, que possui efeito vinculante mas não é ato normativo primário. Para questionar sua validade, utiliza-se a reclamação constitucional, não a ADI.
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