Sobre o tema
A extradição é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo a outro Estado para ser processado ou cumprir pena. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece limites rigorosos a esse instituto, especialmente no que concerne aos crimes políticos. O artigo 5º, inciso LII, determina que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Essa proteção visa salvaguardar os direitos humanos e impedir que perseguições ideológicas ou políticas sejam instrumento de cooperação internacional. A vedação se estende também a brasileiros, natos ou naturalizados, conforme os incisos LI e LII. Compreender esses dispositivos é essencial para concursos da OAB e demais provas jurídicas, pois reflete o equilíbrio entre a soberania nacional e a cooperação penal internacional.
Tópicos relacionados
- Extradição no direito brasileiro
- Crime político e vedação constitucional
- Brasileiro nato vs naturalizado na extradição
- Art. 5º, LI e LII da Constituição Federal
- Extradição e direitos humanos
Enunciado
João, residente no Brasil há cinco anos, é acusado em outro país de ter cometido crime político. Nesse caso, o Brasil
Alternativas
- A)
pode conceder a extradição se João for estrangeiro.
- B)
pode conceder a extradição se João for brasileiro naturalizado e tiver cometido o crime antes da naturalização.
- C)
não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de João.
- D)
não pode conceder a extradição apenas se João for brasileiro nato.
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Perguntas frequentes
O que é extradição e quando é aplicada?
Extradição é a entrega de uma pessoa acusada ou condenada por um crime a outro país para que seja processada ou cumpra pena. Aplica-se com base em tratados ou reciprocidade, respeitando os limites constitucionais.
Quais crimes impedem a extradição no Brasil?
A Constituição proíbe a extradição por crime político ou de opinião. Além disso, brasileiros natos não podem ser extraditados em hipótese alguma, e naturalizados só por crime comum anterior à naturalização ou tráfico de drogas.
O Brasil pode extraditar um brasileiro naturalizado acusado de crime político?
Não. A vedação constitucional para crimes políticos é absoluta, independentemente da nacionalidade. Mesmo que o brasileiro naturalizado tenha cometido o crime antes da naturalização, a extradição por crime político não é permitida.
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