Sobre o tema
A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal de 1988. Esse princípio estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em casos de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. O conceito de 'casa' é interpretado amplamente pela doutrina e jurisprudência, abrangendo não apenas a residência habitual, mas também locais como quartos de hotel, escritórios profissionais e outros espaços de habitação temporária ou profissional. Essa proteção visa garantir a intimidade, a vida privada e a segurança do indivíduo contra ingerências arbitrárias do Estado ou de terceiros, sendo um pilar do Estado Democrático de Direito.
Tópicos relacionados
- Inviolabilidade do domicílio
- Conceito constitucional de casa
- Limites à inviolabilidade domiciliar
- Prisão em flagrante e domicílio
- Proteção constitucional da intimidade
Enunciado
A Constituição assegura, entre os direitos e garantias individuais, a inviolabilidade do domicílio, afirmando que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador” (art. 5º, XI, CRFB).
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
O conceito de “casa” é abrangente e inclui quarto de hotel.
- B)
O conceito de casa é abrangente, mas não inclui escritório de advocacia.
- C)
A prisão em flagrante durante o dia é um limite a essa garantia, mas apenas quando houver mandado judicial.
- D)
A prisão em quarto de hotel obedecendo a mandado judicial pode se dar no período noturno.
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Perguntas frequentes
O que a Constituição considera como 'casa' para fins de inviolabilidade?
A Constituição não define 'casa' de forma limitada; a interpretação ampla inclui residências, quartos de hotel, escritórios profissionais e qualquer local de habitação ou trabalho com caráter privado.
Em quais situações é permitida a entrada em domicílio sem consentimento do morador?
São permitidas em caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
A inviolabilidade domiciliar se aplica a estabelecimentos comerciais?
Sim, desde que o estabelecimento seja utilizado também como local de residência ou tenha caráter privado, como escritórios profissionais. Locais abertos ao público podem ter proteção reduzida.
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