Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

A relação entre a justiça desportiva e o Poder Judiciário no Brasil é regulada pelo artigo 217, §1º da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que o Judiciário só pode rever decisões da justiça desportiva após o esgotamento das instâncias administrativas dessa justiça, exceto em casos de flagrante violação da lei ou quando a própria Constituição permite. A norma busca equilibrar a autonomia das entidades desportivas com a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV). Compreender essa regra é essencial para concursos e para a prática jurídica, especialmente em situações que envolvem punições desportivas e seus efeitos, como perda de pontos e títulos.

Tópicos relacionados

  • Justiça Desportiva e Poder Judiciário
  • Artigo 217, §1º da Constituição Federal
  • Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
  • Esgotamento das instâncias administrativas
  • Exceções ao monopólio jurisdicional

Enunciado

Durante competição esportiva (campeonato estadual de futebol), o clube “A” foi punido com a perda de um ponto em virtude de episódios de preconceito por parte de sua torcida. Com essa decisão de primeira instância da justiça desportiva, o clube “B” foi declarado campeão naquele ano. O clube “A” apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. Antes mesmo do julgamento desse recurso, distribuiu ação ordinária perante a Justiça Estadual com o objetivo de reaver o ponto que lhe fora retirado pela Justiça arbitral. Diante de tal situação, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    como o direito brasileiro adotou o sistema de jurisdição una, tendo o Poder Judiciário o monopólio da apreciação, com força de coisa julgada, de lesão ou ameaça a direito, é cabível a apreciação judicial dessa matéria a qualquer tempo.

  • B)

    as decisões da Justiça Desportiva são inquestionáveis na via judicial, uma vez que vige, no direito brasileiro, sistema pelo qual o Poder Judiciário somente pode decidir matérias para as quais não exista tribunal administrativo específico.

  • C)

    como regra, o ordenamento vigente adota o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, XXXV, da CRFB); todavia, as decisões da Justiça Desportiva consubstanciam exceção a essa regra, já que são insindicáveis na via judicial.

  • D)

    o Poder Judiciário pode rever decisões proferidas pela Justiça Desportiva; ainda assim, exige-se, anteriormente ao ajuizamento da ação cabível, o esgotamento da instância administrativa, por se tratar de exceção prevista na Constituição.

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Perguntas frequentes

O que diz o artigo 217, §1º da Constituição Federal sobre a justiça desportiva?

Ele estabelece que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei.

A justiça desportiva é uma exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição?

Não. A inafastabilidade é garantida, mas condicionada ao prévio esgotamento das instâncias desportivas. A Constituição estabelece um requisito processual, não uma exclusão de apreciação judicial.

Quais são as exceções à regra do esgotamento das instâncias desportivas?

A própria Constituição não lista exceções expressas, mas a doutrina e a jurisprudência admitem a possibilidade de ações judiciais independentemente do esgotamento em casos de flagrante violação da lei, do devido processo legal ou da ampla defesa.

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