Sobre o tema
A relação entre a justiça desportiva e o Poder Judiciário no Brasil é regulada pelo artigo 217, §1º da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que o Judiciário só pode rever decisões da justiça desportiva após o esgotamento das instâncias administrativas dessa justiça, exceto em casos de flagrante violação da lei ou quando a própria Constituição permite. A norma busca equilibrar a autonomia das entidades desportivas com a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV). Compreender essa regra é essencial para concursos e para a prática jurídica, especialmente em situações que envolvem punições desportivas e seus efeitos, como perda de pontos e títulos.
Tópicos relacionados
- Justiça Desportiva e Poder Judiciário
- Artigo 217, §1º da Constituição Federal
- Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
- Esgotamento das instâncias administrativas
- Exceções ao monopólio jurisdicional
Enunciado
Durante competição esportiva (campeonato estadual de futebol), o clube “A” foi punido com a perda de um ponto em virtude de episódios de preconceito por parte de sua torcida. Com essa decisão de primeira instância da justiça desportiva, o clube “B” foi declarado campeão naquele ano. O clube “A” apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. Antes mesmo do julgamento desse recurso, distribuiu ação ordinária perante a Justiça Estadual com o objetivo de reaver o ponto que lhe fora retirado pela Justiça arbitral. Diante de tal situação, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
como o direito brasileiro adotou o sistema de jurisdição una, tendo o Poder Judiciário o monopólio da apreciação, com força de coisa julgada, de lesão ou ameaça a direito, é cabível a apreciação judicial dessa matéria a qualquer tempo.
- B)
as decisões da Justiça Desportiva são inquestionáveis na via judicial, uma vez que vige, no direito brasileiro, sistema pelo qual o Poder Judiciário somente pode decidir matérias para as quais não exista tribunal administrativo específico.
- C)
como regra, o ordenamento vigente adota o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, XXXV, da CRFB); todavia, as decisões da Justiça Desportiva consubstanciam exceção a essa regra, já que são insindicáveis na via judicial.
- D)
o Poder Judiciário pode rever decisões proferidas pela Justiça Desportiva; ainda assim, exige-se, anteriormente ao ajuizamento da ação cabível, o esgotamento da instância administrativa, por se tratar de exceção prevista na Constituição.
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Perguntas frequentes
O que diz o artigo 217, §1º da Constituição Federal sobre a justiça desportiva?
Ele estabelece que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei.
A justiça desportiva é uma exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição?
Não. A inafastabilidade é garantida, mas condicionada ao prévio esgotamento das instâncias desportivas. A Constituição estabelece um requisito processual, não uma exclusão de apreciação judicial.
Quais são as exceções à regra do esgotamento das instâncias desportivas?
A própria Constituição não lista exceções expressas, mas a doutrina e a jurisprudência admitem a possibilidade de ações judiciais independentemente do esgotamento em casos de flagrante violação da lei, do devido processo legal ou da ampla defesa.
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