Sobre o tema
A paridade remuneratória entre servidores ativos, inativos e pensionistas foi um princípio constitucional que garantia a extensão de aumentos concedidos aos servidores em atividade aos aposentados e pensionistas. Com a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, esse princípio foi revogado, mas suas disposições transitórias estabeleceram que as regras vigentes à época do óbito do instituidor da pensão continuam a reger o benefício. Assim, para pensões decorrentes de falecimento ocorrido antes da EC 41/2003, a paridade ainda é aplicável. Compreender essa transição é essencial para resolver questões sobre direito previdenciário e constitucional, especialmente as que envolvem a proteção do direito adquirido e o princípio tempus regit actum.
Tópicos relacionados
- Paridade entre ativos, inativos e pensionistas
- EC 41/2003 e a revogação da paridade
- Tempus regit actum no direito previdenciário
- Súmula 339 do STF
- Reajuste de pensão por morte
Enunciado
Joana D'Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex-fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas. Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente
Alternativas
- A)
procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.
- B)
improcedente, pois, nos termos do verbete 339 da Súmula de Jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
- C)
improcedente, pois a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas foi revogada pela EC 41/2003, sendo absolutamente irrelevante o fato de o ex-servidor ter falecido antes da edição da referida emenda.
- D)
procedente, pois a CRFB garante o reajustamento da pensão por morte dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
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Perguntas frequentes
O que é a regra da paridade remuneratória entre ativos e inativos?
Era um princípio constitucional que garantia que os reajustes concedidos aos servidores em atividade fossem estendidos aos aposentados e pensionistas, assegurando equivalência de vencimentos.
A EC 41/2003 revogou completamente a paridade?
Sim, a EC 41/2003 extinguiu a paridade para os servidores que ingressaram no serviço público após sua promulgação, mas manteve o direito adquirido para aqueles que já eram aposentados ou pensionistas com base na legislação anterior.
A data do óbito do instituidor da pensão influencia na aplicação da paridade?
Sim. Para pensões por morte constituídas antes da EC 41/2003, aplicam-se as regras vigentes na data do óbito, incluindo a paridade, em respeito ao direito adquirido e ao princípio tempus regit actum.
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