Ano 2012#ethics

Sobre o tema

O processo disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) segue rito próprio previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e no Regulamento Geral. Quando uma representação disciplinar é recebida, o relator designado pelo presidente do Conselho Seccional realiza uma análise preliminar. Se constatar que a representação é manifestamente infundada, cabe ao relator propor o arquivamento ao presidente, que decidirá. Essa fase de filtro evita a abertura desnecessária de processos e garante eficiência ao sistema disciplinar.

Tópicos relacionados

  • Fases do processo disciplinar na OAB
  • Atribuições do relator na OAB
  • Arquivamento de representação infundada
  • Estatuto da Advocacia e Regulamento Geral
  • Poder disciplinar da OAB

Enunciado

Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, à luz das normas aplicáveis,

Alternativas

  • A)

    arquivar o processo ato contínuo.

  • B)

    propor ao presidente o arquivamento do processo.

  • C)

    designar data para a defesa oral pelo advogado.

  • D)

    julgar improcedente a representação.

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Perguntas frequentes

O que acontece quando uma representação disciplinar é recebida na OAB?

O presidente do Conselho Seccional designa um relator, que analisa preliminarmente a representação. Se for infundada, o relator propõe o arquivamento; caso contrário, instaura-se o processo disciplinar.

Qual a diferença entre arquivar e julgar improcedente?

Arquivar é uma decisão prévia, sem instauração de processo, quando a representação é infundada. Julgar improcedente ocorre após o processo disciplinar, quando se conclui que não houve infração.

Quais são as fontes normativas do processo disciplinar na OAB?

As principais fontes são o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Regulamento Geral e os Provimentos do Conselho Federal da OAB.

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