Sobre o tema
O parcelamento de débitos tributários é um instituto que permite ao contribuinte quitar suas dívidas fiscais em prestações, gozando de benefícios como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que, enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido, o Fisco não pode cobrar o tributo por meio de execução fiscal. No Direito Tributário brasileiro, a suspensão da exigibilidade está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 151, que elenca as causas que impedem a cobrança coativa. O entendimento consolidado é que o parcelamento regular afasta a possibilidade de execução, permitindo ao contribuinte opor embargos à execução fiscal. A questão aborda exatamente essa proteção legal, destacando a importância de conhecer os mecanismos de defesa do contribuinte diante de cobranças indevidas.
Tópicos relacionados
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Parcelamento de débitos fiscais
- Embargos à execução fiscal
- Código Tributário Nacional artigo 151
- Defesas do contribuinte na execução fiscal
Enunciado
Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo.
Nos embargos de devedor, o contribuinte poderá alegar
Alternativas
- A)
a carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a sua natureza tributária pelo seu parcelamento.
- B)
a improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exequendo, pelo fato de que parte da dívida já foi paga.
- C)
o reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo devedor do parcelamento.
- D)
a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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Perguntas frequentes
O que é suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
É a situação jurídica em que o Fisco não pode cobrar o tributo por meio de execução fiscal, embora o crédito ainda exista. Ocorre, por exemplo, com o parcelamento, a moratória ou o depósito judicial.
Parcelamento suspende a exigibilidade do tributo?
Sim, o parcelamento regular, com pagamento das parcelas, suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o artigo 151, VI, do CTN.
Qual a defesa do contribuinte se o Fisco ajuíza execução fiscal durante parcelamento?
O contribuinte pode opor embargos à execução fiscal, alegando a suspensão da exigibilidade, o que torna a execução carente de ação.
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