Ano 2012#environmental

Sobre o tema

A compensação ambiental é um instrumento jurídico previsto na Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC), que impõe ao empreendedor a obrigação de apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação quando seu empreendimento causa significativo impacto ambiental. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade do artigo 36 da lei, firmou entendimento de que a compensação é exigível no licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto, devendo ser paga em espécie e destinada a unidades de conservação do grupo de proteção integral. O valor é calculado com base no grau de impacto, conforme critérios estabelecidos pelo órgão ambiental licenciador.

Tópicos relacionados

  • Compensação ambiental
  • Lei 9.985/2000 (SNUC)
  • Licenciamento ambiental
  • Unidades de conservação de proteção integral
  • STF e compensação ambiental

Enunciado

A Lei 9.985/2000 instituiu a compensação ambiental, posteriormente julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A respeito do tema, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    a compensação ambiental será concretizada, pelo empreendedor, pelo plantio de mudas de espécies nativas no entorno de unidades de conservação, visando reduzir os impactos ambientais dos empreendimentos potencialmente poluidores, especialmente aqueles que emitem gases causadores do efeito estufa.

  • B)

    a compensação ambiental é exigida nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente causadores de impactos significativos no meio ambiente, e será exigida em espécie, apurando-se o seu valor de acordo o grau de impacto causado, sendo os recursos destinados a uma unidade de conservação do grupo de proteção integral.

  • C)

    a compensação ambiental é exigida nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente causadores de impactos significativos no meio ambiente, e será exigida em espécie, apurando-se o seu valor de acordo com o grau de impacto causado, sendo os recursos destinados a uma unidade de conservação à escolha do empreendedor, em razão do princípio da livre iniciativa.

  • D)

    a compensação ambiental foi considerada inconstitucional, por violar frontalmente o princípio do poluidor-pagador, uma vez que permitia ao empreendedor compensar os possíveis danos ambientais de seu empreendimento por meio de um pagamento, em espécie, destinado a uma unidade de conservação do grupo de proteção integral. Logo, não pode mais ser exigida ou mesmo oferecida pelo órgão ambiental competente.

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Perguntas frequentes

O que é compensação ambiental no Brasil?

É uma obrigação legal imposta ao empreendedor de empreendimentos com significativo impacto ambiental, consistente em apoiar financeiramente a implantação e manutenção de unidades de conservação do grupo de proteção integral.

Qual a base legal da compensação ambiental?

A base legal é o artigo 36 da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC), regulamentada pelo Decreto 6.848/2009 e por resoluções do CONAMA e do órgão licenciador.

Como é calculado o valor da compensação ambiental?

O valor é apurado com base no grau de impacto ambiental do empreendimento, calculado pelo órgão ambiental licenciador, podendo chegar a, no máximo, 0,5% do custo total do empreendimento (conforme jurisprudência do STF).

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