Ano 2012#criminal

Sobre o tema

O concurso formal de crimes, previsto no artigo 70 do Código Penal brasileiro, ocorre quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Distingue-se entre concurso formal próprio (desígnios únicos) e impróprio (desígnios autônomos). No impróprio, como no caso de um tiro que mata uma pessoa e fere outra, o agente responde pela soma das penas. Esse instituto é crucial para a dosimetria da pena, evitando que o agente seja punido duplamente pelo mesmo fato, mas garantindo a sanção proporcional aos múltiplos resultados. A correta identificação do tipo de concurso é essencial para a aplicação da lei penal, sendo tema frequente em provas da OAB.

Tópicos relacionados

  • Concurso formal de crimes (art. 70 CP)
  • Concurso formal próprio vs. impróprio
  • Desígnios autônomos no concurso formal
  • Soma de penas no concurso formal impróprio
  • Dosimetria da pena na OAB

Enunciado

Otelo objetiva matar Desdêmona para ficar com o seguro de vida que esta havia feito em seu favor. Para tanto, desfere projétil de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte. Todavia, a bala atravessa o corpo de Desdêmona e ainda atinge Iago, que passava pelo local, causando-lhe lesões corporais. Considerando-se que Otelo praticou crime de homicídio doloso qualificado em relação a Desdêmona e, por tal crime, recebeu pena de 12 anos de reclusão, bem como que praticou crime de lesão corporal leve em relação a Iago, tendo recebido pena de 2 meses de reclusão, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    o juiz deverá aplicar a pena mais grave e aumentá-la de um sexto até a metade.

  • B)

    o juiz deverá somar as penas.

  • C)

    é caso de concurso formal homogêneo.

  • D)

    é caso de concurso formal impróprio.

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Perguntas frequentes

O que é concurso formal de crimes?

É a situação em que o agente, com uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Exemplo: um tiro que atinge duas pessoas.

Qual a diferença entre concurso formal próprio e impróprio?

No próprio, há um único desígnio (ex: atirar em grupo para matar um, mas acerta outro). No impróprio, há desígnios autônomos (ex: atirar para matar um e, mesmo prevendo, aceita ferir outro).

Como se aplica a pena no concurso formal impróprio?

Aplica-se a soma das penas dos crimes cometidos, conforme art. 70, parágrafo único, do Código Penal.

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