Ano 2012#criminal-procedure

Sobre o tema

A ação penal privada subsidiária da pública é um mecanismo processual previsto no artigo 29 do Código de Processo Penal brasileiro. Ela permite que a vítima ou seu representante legal proponham ação penal quando o Ministério Público, sendo o titular da ação penal pública, permanece inerte (não oferece denúncia, não pede arquivamento nem realiza qualquer outra providência no prazo legal). Essa inércia caracteriza a chamada 'inércia do MP', única hipótese que autoriza o exercício da ação subsidiária. No caso concreto, o Ministério Público, após analisar o inquérito, decidiu arquivar o feito por falta de provas de autoria, o que não configura inércia, mas sim um ato decisório. Assim, a vítima não pode ajuizar ação privada subsidiária, sendo correta a rejeição pelo juiz.

Tópicos relacionados

  • Ação penal privada subsidiária da pública
  • Arquivamento do inquérito policial
  • Princípio da obrigatoriedade da ação penal
  • Inércia do Ministério Público
  • Artigo 29 do Código de Processo Penal

Enunciado

Tício está sendo investigado pela prática do delito de roubo simples, tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal. Concluída a investigação, o Delegado Titular da 41ª Delegacia Policial envia os autos ao Ministério Público, a fim de que este tome as providências que entender cabíveis. O Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento do feito, por faltas de provas de autoria. A vítima ingressou em juízo com uma ação penal privada subsidiária da pública, que foi rejeitada pelo juiz da causa, que, no caso acima, agiu

Alternativas

  • A)

    erroneamente, tendo em vista a Lei Processual admite a ação privada nos crimes de ação pública quando esta não for intentada.

  • B)

    corretamente, pois a vítima não tem legitimidade para ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.

  • C)

    corretamente, já que a Lei Processual não admite a ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o Ministério Público não se mantém inerte.

  • D)

    erroneamente, já que a Lei Processual admite, implicitamente, a ação penal privada subsidiária da pública.

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Perguntas frequentes

O que é ação penal privada subsidiária da pública?

É a ação penal proposta pela vítima ou seu representante quando o Ministério Público, titular da ação penal pública, permanece inerte no prazo legal para oferecer denúncia, requerer diligências ou pedir arquivamento.

Quando a vítima pode propôr ação penal privada subsidiária?

Apenas quando o Ministério Público fica inerte, ou seja, não toma qualquer providência no prazo legal. Se o MP se manifesta ativamente, como pedindo arquivamento, a vítima não pode usar esse mecanismo.

O que acontece se o Ministério Público arquiva o inquérito?

O arquivamento é uma decisão fundamentada que encerra a investigação. Nesse caso, não há inércia do MP, e a vítima não pode ajuizar ação penal privada subsidiária; ela pode recorrer da decisão de arquivamento, se cabível.

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