Ano 2012#criminal-procedure

Sobre o tema

No direito processual penal brasileiro, o princípio da extensão subjetiva dos recursos permite que a decisão favorável a um réu, em recurso por ele interposto, beneficie outros corréus que não recorreram, desde que os fundamentos do recurso não sejam de caráter exclusivamente pessoal. Essa regra está prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) e visa evitar decisões contraditórias quando a situação jurídica dos acusados é idêntica. O requisito fundamental é a comunhão dos motivos: se o recurso se baseia em questões objetivas, relativas ao fato ou à tipicidade, por exemplo, o benefício se estende aos demais. Já fundamentos subjetivos, como a inimputabilidade ou a participação de menor importância, não se comunicam. Compreender esse mecanismo é essencial para a atuação na defesa criminal, especialmente em processos com múltiplos acusados.

Tópicos relacionados

  • Extensão subjetiva dos recursos no CPP
  • Artigo 580 do Código de Processo Penal
  • Recurso de corréu e efeito sobre outros
  • Caráter pessoal vs. objetivo do fundamento
  • Princípio da comunhão dos recursos

Enunciado

Caio, Mévio e Tício estão sendo acusados pela prática do crime de roubo majorado. No curso da instrução criminal, ficou comprovado que os três acusados agiram em concurso para a prática do crime. Os três acabaram condenados, e somente um deles recorreu da decisão. A decisão do recurso interposto por Caio

Alternativas

  • A)

    aproveitará aos demais, sempre.

  • B)

    se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • C)

    sempre aproveitará apenas ao recorrente.

  • D)

    aproveitará aos demais, desde que eles tenham expressamente consentido nos autos com os termos do recurso interposto.

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Perguntas frequentes

O que é a extensão subjetiva dos recursos no processo penal?

É o instituto pelo qual a decisão favorável a um recorrente pode beneficiar outros réus que não recorreram, desde que os motivos do recurso não sejam exclusivamente pessoais (art. 580 do CPP).

Em que casos um corréu pode ser beneficiado pelo recurso de outro?

Quando o recurso se baseia em fundamentos objetivos, como a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a nulidade do processo, que são comuns a todos os acusados.

Qual a diferença entre fundamento pessoal e fundamento objetivo para a extensão do recurso?

Fundamento pessoal é aquele que diz respeito exclusivamente à pessoa do recorrente, como sua menor culpabilidade ou condição pessoal. Fundamento objetivo é relativo ao fato ou ao direito aplicável, podendo aproveitar aos demais.

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