Sobre o tema
A ética profissional na advocacia é regulada pelo Estatuto da Advocacia e pela OAB, proibindo práticas como o agenciamento de causas e a captação de clientela. O artigo 34 do Estatuto (Lei 8.906/94) veda ao advogado 'angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros' (inciso IV) e 'auferir honorários de forma compartilhada com não advogados ou com colegas mediante participação em percentual' (inciso III). A regra busca preservar a independência do advogado e evitar a mercantilização da profissão. O caso de Mévio, que oferece participação nos honorários a colegas em troca de encaminhamento de clientes, configura infração ética grave, independentemente de contrato escrito ou da efetiva prestação do serviço.
Tópicos relacionados
- Captação de clientela na advocacia
- Agenciamento de causas proibido
- Participação em honorários com colegas
- Infrações ético-disciplinares da OAB
- Estatuto da Advocacia artigo 34
Enunciado
Mévio, advogado recém-formado com dificuldades de iniciar sua atividade profissional, propõe a colegas de bairro e de escola a participação percentual nos honorários dos clientes que receber para consultas ou que pretendam ajuizar ações judiciais. Consoante as normas aplicáveis, assinale a alternativa correta em relação à conduta de Mévio.
Alternativas
- A)
Caracteriza agenciamento de causas com participação dos honorários.
- B)
É possível, desde que conste em contrato escrito entre as partes.
- C)
O agenciamento de clientela é admitido em situações peculiares como essa.
- D)
Desde que os serviços advocatícios sejam prestados por Mévio, inexiste infração disciplinar.
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Perguntas frequentes
O que é agenciamento de causas na advocacia?
É a prática de captar clientes por intermédio de terceiros, mediante promessa de participação nos honorários, sendo expressamente proibida pelo Código de Ética da OAB.
Advogado pode compartilhar honorários com colegas?
Sim, desde que em sociedade regular ou em contratos de parceria, mas é vedado o pagamento de comissão ou percentual pelo simples encaminhamento de clientes.
Quais as penalidades para o advogado que capta clientela?
Pode sofrer sanções disciplinares que vão desde censura até suspensão do exercício profissional, além de eventual exclusão dos quadros da OAB.
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