Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A publicidade na advocacia é rigorosamente regulamentada no Brasil pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A norma permite apenas a divulgação comedida, informativa e sem apelo mercadológico. No caso de um escritório patrocinar um programa televisivo popular, com conotação sensacionalista e texto de baixo nível, configura-se publicidade imoderada, vedada pelo artigo 39 do CEDA. Essa infração pode gerar sanções disciplinares ao advogado responsável.

Tópicos relacionados

  • Publicidade na advocacia
  • Código de Ética da OAB
  • Infrações disciplinares
  • Art. 39 do CEDA

Enunciado

O escritório de advocacia do Dr. Zangão decide patrocinar programa televisivo juntamente com um supermercado e uma companhia de cervejas. O programa é de estilo popular, com belas mulheres vestidas de forma apropriada ao verão brasileiro. No intervalo do programa, o apresentador apresenta homenagens aos seus patrocinadores e, em relação ao escritório de advocacia, recita um texto: “Caso você tenha um problema com a Justiça, procure quem é bom. Consulte um dos advogados do Escritório do Dr. Zangão. Pode não ser uma rima, mas é a solução.” Essa situação caracteriza

Alternativas

  • A)

    publicidade imoderada.

  • B)

    propaganda regular.

  • C)

    patrocínio cultural.

  • D)

    atividade permitida pelo Estatuto.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza publicidade imoderada na advocacia?

Publicidade imoderada é aquela que utiliza meios sensacionalistas, promocionais ou que induzam o cliente a erro, como anúncios em rádio e TV com apelo de massa e textos de baixo nível.

Quais são os limites éticos para a divulgação de serviços advocatícios?

A divulgação deve ser informativa, discreta e sem concorrência desleal, vedando-se a utilização de outdoors, mídia televisiva com características mercantis e a captação de clientela.

Que sanções um advogado pode sofrer por publicidade irregular?

O advogado pode responder a processo disciplinar perante a OAB, com penalidades que vão desde advertência até suspensão do exercício profissional, conforme a gravidade da infração.

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