Sobre o tema
As imunidades parlamentares são prerrogativas constitucionais que protegem o exercício do mandato contra abusos do poder estatal. Dividem-se em imunidade material (substantiva) e imunidade formal (processual). A imunidade material garante inviolabilidade dos parlamentares por opiniões, palavras e votos no exercício da função, enquanto a formal abrange a impossibilidade de prisão (salvo flagrante por crime inafiançável) e a sustação do processo criminal por decisão da Casa. Essas garantias visam assegurar a independência dos Poderes e a livre atuação dos representantes do povo, sendo extensíveis a outros cargos com limitações, como no caso dos vereadores, que gozam de imunidade material restrita ao território do município.
Tópicos relacionados
- Imunidade material vs imunidade formal
- Vereadores e imunidade parlamentar
- Imunidade do Governador de Estado
- Limites territoriais da imunidade
- Prisão de parlamentares
Enunciado
A imunidade formal e a imunidade material consistem em prerrogativas conferidas aos ocupantes de determinados cargos públicos.
Em relação às referidas imunidades, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
a imunidade formal se aplica inclusive aos Vereadores.
- B)
o Governador de Estado goza de imunidade formal e de imunidade material na mesma extensão que o Presidente da República.
- C)
os Vereadores gozam de imunidade material relativa às suas opiniões, palavras e votos, nos limites territoriais do Município a que estejam vinculados.
- D)
a imunidade relativa à proibição de prisão impede inclusive a prisão em flagrante por crime inafiançável.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é imunidade material?
Imunidade material é a inviolabilidade dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, impedindo a responsabilização civil ou criminal por essas manifestações.
Quem goza de imunidade formal no Brasil?
Deputados federais, senadores, deputados estaduais e distritais gozam de imunidade formal. Vereadores não possuem imunidade formal, apenas material.
A imunidade é absoluta?
Não. A imunidade material cobre apenas atos relacionados ao exercício do mandato, e a imunidade formal pode ser afastada em caso de flagrante por crime inafiançável.
Questões relacionadas
- Carlos pleiteia determinado direito, que fora regulado de forma mais genérica no corpo principal da CRFB/88 e de forma m...
- Os Estados são autônomos e compõem a Federação com a União, os Municípios e o Distrito Federal. À luz das normas constit...
- Deise pretende ter acesso a informações pertinentes à atividade estatal que estão em poder de específico órgão público, ...
- Com relação aos chamados “direitos econômicos, sociais e culturais”, é correto afirmar que...