Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

As imunidades parlamentares são prerrogativas constitucionais que protegem o exercício do mandato contra abusos do poder estatal. Dividem-se em imunidade material (substantiva) e imunidade formal (processual). A imunidade material garante inviolabilidade dos parlamentares por opiniões, palavras e votos no exercício da função, enquanto a formal abrange a impossibilidade de prisão (salvo flagrante por crime inafiançável) e a sustação do processo criminal por decisão da Casa. Essas garantias visam assegurar a independência dos Poderes e a livre atuação dos representantes do povo, sendo extensíveis a outros cargos com limitações, como no caso dos vereadores, que gozam de imunidade material restrita ao território do município.

Tópicos relacionados

  • Imunidade material vs imunidade formal
  • Vereadores e imunidade parlamentar
  • Imunidade do Governador de Estado
  • Limites territoriais da imunidade
  • Prisão de parlamentares

Enunciado

A imunidade formal e a imunidade material consistem em prerrogativas conferidas aos ocupantes de determinados cargos públicos.
Em relação às referidas imunidades, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    a imunidade formal se aplica inclusive aos Vereadores.

  • B)

    o Governador de Estado goza de imunidade formal e de imunidade material na mesma extensão que o Presidente da República.

  • C)

    os Vereadores gozam de imunidade material relativa às suas opiniões, palavras e votos, nos limites territoriais do Município a que estejam vinculados.

  • D)

    a imunidade relativa à proibição de prisão impede inclusive a prisão em flagrante por crime inafiançável.

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Perguntas frequentes

O que é imunidade material?

Imunidade material é a inviolabilidade dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, impedindo a responsabilização civil ou criminal por essas manifestações.

Quem goza de imunidade formal no Brasil?

Deputados federais, senadores, deputados estaduais e distritais gozam de imunidade formal. Vereadores não possuem imunidade formal, apenas material.

A imunidade é absoluta?

Não. A imunidade material cobre apenas atos relacionados ao exercício do mandato, e a imunidade formal pode ser afastada em caso de flagrante por crime inafiançável.

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