Sobre o tema
O processo legislativo brasileiro, previsto na Constituição Federal de 1988, estabelece regras para a criação de leis, incluindo a tramitação de medidas provisórias, emendas e sanção presidencial. A rejeição de medida provisória pelo Congresso Nacional gera a obrigação de disciplinar as relações jurídicas constituídas durante sua vigência por meio de decreto legislativo, conforme artigo 62, §3º da CF. Compreender essas regras é essencial para a atuação jurídica e para concursos, como a OAB.
Tópicos relacionados
- Processo legislativo na Constituição Federal de 1988
- Medidas provisórias e seus efeitos
- Vício de iniciativa e sanção presidencial
- Emendas a projetos de lei
- Créditos extraordinários por medida provisória
Enunciado
Em relação ao processo legislativo, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
a emenda a um projeto de lei ordinária torna necessário o retorno à casa iniciadora ainda que se trate de correção redacional.
- B)
o vício de iniciativa pode ser sanado pela sanção presidencial nos projetos de lei de iniciativa privativa do presidente.
- C)
rejeitada a medida provisória pelo Congresso Nacional, esse deverá disciplinar as situações jurídicas constituídas durante a vigência da MP por meio de decreto legislativo.
- D)
a Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a abertura de créditos extraordinários por meio de medida provisória.
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Perguntas frequentes
O que acontece com as relações jurídicas constituídas sob medida provisória rejeitada?
O Congresso Nacional deve editar decreto legislativo para disciplinar essas situações, conforme o artigo 62, §3º da Constituição Federal.
A sanção presidencial pode sanar vício de iniciativa em projeto de lei?
Não, o vício de iniciativa é insanável, pois a iniciativa é uma condição de validade formal da lei; a sanção não supre a inconstitucionalidade formal.
É permitido abrir créditos extraordinários por medida provisória?
Sim, a Constituição permite (art. 62, §1º, I, d), mas apenas para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas.
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