Sobre o tema
As causas de extinção da punibilidade, previstas no artigo 107 do Código Penal brasileiro, são fundamentais para o direito criminal, pois encerram a pretensão punitiva estatal. Entre elas, destacam-se a morte do agente, a anistia, a graça, o indulto, a prescrição, a decadência, a perempção e o perdão do ofendido. Cada uma possui requisitos e efeitos específicos, exigindo do operador do direito conhecimento aprofundado. Entender essas causas é essencial para a correta aplicação da lei penal e para a defesa dos direitos fundamentais. Essa questão da OAB testa o domínio dessas hipóteses, especialmente a perempção, que é exclusiva da ação penal privada.
Tópicos relacionados
- Causas de extinção da punibilidade no CP
- Perempção na ação penal privada
- Perdão do ofendido: unilateral ou bilateral?
- Conexão e extinção da punibilidade
- Morte do réu e extinção da punibilidade
Enunciado
Com relação às causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107 do Código Penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
O perdão do ofendido é ato unilateral, prescindindo de anuência do querelado.
- B)
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
- C)
A perempção é causa de extinção de punibilidade exclusiva da ação penal privada.
- D)
Em caso de morte do réu, não há falar em extinção da punibilidade, devendo o juiz absolvê-lo com base no método de resolução de conflitos do in dubio pro reo.
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Perguntas frequentes
O que é perempção no direito penal?
A perempção é a perda do direito de prosseguir com a ação penal privada devido à inércia do querelante, como não comparecer a atos processuais ou não promover o andamento. É causa de extinção da punibilidade.
O perdão do ofendido é ato unilateral?
Não, o perdão do ofendido é ato bilateral, pois depende da aceitação do querelado. Se recusado, o processo continua. Está previsto no art. 107, IV, do CP.
A morte do réu extingue a punibilidade?
Sim, a morte do agente extingue a punibilidade, conforme art. 107, I, do CP. O juiz deve declarar extinta a punibilidade, e não absolver com base no in dubio pro reo.
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