Sobre o tema
O infanticídio é um crime previsto no artigo 123 do Código Penal Brasileiro, caracterizado pela mãe matar o próprio filho durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal. Diferencia-se do homicídio pelo elemento subjetivo especial (estado puerperal) e pela ocasião do crime. A tentativa de aborto, por sua vez, exige o uso de meios abortivos eficazes; caso o meio seja inócuo, configura crime impossível, não punível. A correta compreensão desses institutos é essencial para a solução de questões complexas de direito penal, especialmente quando há sucessão de condutas aparentemente criminosas. A análise do caso concreto deve considerar o dolo, o resultado e as circunstâncias específicas, como o estado puerperal.
Tópicos relacionados
- Infanticídio: elementos e requisitos
- Estado puerperal no Direito Penal
- Crime impossível no aborto
- Diferença entre aborto tentado e infanticídio
- Concurso de crimes: material e formal
Enunciado
Grávida de nove meses, Maria se desespera e, visando evitar o nascimento de seu filho, toma um comprimido contendo um complexo vitamínico, achando, equivocadamente, tratar-se de uma pílula abortiva. Ao entrar em trabalho de parto, poucos minutos depois, Maria dá à luz um bebê saudável. Todavia, Maria, sob a influência do estado puerperal, lança a criança pela janela do hospital, causando-lhe o óbito.
Com base no relatado acima, é correto afirmar que Maria praticou
Alternativas
- A)
crime de homicídio qualificado pela utilização de recurso que impediu a defesa da vítima.
- B)
em concurso material os crimes de aborto tentado e infanticídio consumado.
- C)
apenas o crime de infanticídio.
- D)
em concurso formal os crimes de aborto tentado e infanticídio consumado.
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Perguntas frequentes
O que é necessário para caracterizar o infanticídio?
O infanticídio exige que a mãe mate o próprio filho durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal. É um crime próprio, que só pode ser cometido pela mãe nessa condição.
Em que situações a tentativa de aborto não é punível?
Quando o meio empregado for absolutamente ineficaz para provocar o aborto, configura crime impossível (art. 17 do CP), não sendo punível. Exemplo: tomar vitamina achando que é abortivo.
Como diferenciar concurso material e formal de crimes?
No concurso material, há duas ou mais ações independentes que geram crimes distintos; no concurso formal, uma única ação dá origem a dois ou mais crimes. No caso, a tentativa de aborto (ação anterior) e o infanticídio (ação posterior) são ações independentes, mas a primeira é crime impossível.
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