Sobre o tema
A suspensão condicional do processo é um instituto despenalizador previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, aplicável a infrações penais de menor potencial ofensivo cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano. Contudo, para crimes ambientais regidos pela Lei 9.605/98, há regras específicas sobre a extinção da punibilidade após o cumprimento das condições. Em regra, a extinção da punibilidade depende de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, salvo impossibilidade de reparação. Essa exigência visa garantir a efetiva proteção do meio ambiente, conciliando a função penal com a responsabilidade socioambiental.
Tópicos relacionados
- Suspensão condicional do processo
- Lei 9.605/98 crimes ambientais
- Extinção da punibilidade ambiental
- Reparação do dano ambiental
- Juizado Especial Criminal
Enunciado
Mévio recebeu intimação para comparecer ao Juizado Especial Criminal pelo fato de ter em sua guarda espécie silvestre considerada ameaçada de extinção. Mévio não aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo membro do Parquet, tendo sido denunciado por crime previsto na Lei 9.605/98, nada sendo mencionado sobre o instituto da suspensão condicional do processo. A esse respeito, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
nos crimes previstos na Lei Ambiental, após o cumprimento das condições da proposta, o juiz somente declarará a extinção da punibilidade após o laudo de constatação de reparação do dano ambiental, salvo no caso de impossibilidade de fazê-lo.
- B)
não é possível a suspensão condicional do processo nos crimes definidos na Lei Ambiental.
- C)
o juiz, entendendo cabível o instituto, poderá formular e oferecer a proposta de suspensão do processo ao acusado.
- D)
nos crimes previstos na Lei Ambiental, após o cumprimento das condições da proposta, o juiz declarará extinta a punibilidade.
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Perguntas frequentes
O que é a suspensão condicional do processo no direito brasileiro?
É um benefício previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, aplicável a crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano. Permite que o processo fique suspenso por dois a quatro anos, mediante condições como reparação do dano e proibição de frequentar certos lugares.
Em crimes ambientais, quando ocorre a extinção da punibilidade após suspensão condicional?
Segundo a Lei 9.605/98, art. 28, inciso I, a extinção da punibilidade depende de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, salvo se a reparação for impossível. Isso garante que a punição só desapareça após comprovação da recuperação ambiental.
Quem pode oferecer a proposta de suspensão condicional do processo?
A proposta é de iniciativa do Ministério Público, ao oferecer a denúncia. O juiz não pode formulá-la de ofício; cabe ao MP avaliar o cabimento e propor ao acusado, que pode aceitar ou recusar.
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