Ano 2012#criminal-procedure

Sobre o tema

A Carta Rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional utilizado para solicitar a outro país a prática de atos processuais, como citações, intimações, colheita de provas ou buscas. No Brasil, a competência para executar Cartas Rogatórias em matéria penal depende da natureza do crime e da autoridade envolvida. Quando o crime é de lavagem de dinheiro, que atinge o sistema financeiro nacional e a ordem econômica, a competência é da Justiça Federal, conforme o artigo 109, incisos II e X, da Constituição Federal. Isso porque tais crimes afetam bens, serviços ou interesses da União, além de envolverem relações com Estado estrangeiro. O presente questionamento aborda exatamente essa distribuição de competência, essencial para garantir a eficácia da cooperação internacional e o devido processo legal.

Tópicos relacionados

  • Competência dos Juízes Federais
  • Cartas Rogatórias no Direito Processual Penal
  • Cooperação Internacional em Matéria Penal
  • Lavagem de Dinheiro e Competência da Justiça Federal
  • Artigo 109 da Constituição Federal

Enunciado

A Justiça Brasileira recebeu Carta Rogatória encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores a pedido da Embaixada da Romênia, com o fim de verificar a possível ocorrência de crime de lavagem de dinheiro do empresário brasileiro Z. A quem compete a execução da Carta Rogatória?

Alternativas

  • A)

    Aos Juízes Federais.

  • B)

    Ao Superior Tribunal de Justiça.

  • C)

    Aos Juízes Estaduais.

  • D)

    Ao Supremo Tribunal Federal.

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Perguntas frequentes

O que é uma Carta Rogatória?

É um instrumento de cooperação internacional pelo qual um país solicita a outro a prática de atos processuais, como citações, inquirições ou buscas.

Por que a execução de Cartas Rogatórias é de competência da Justiça Federal?

Porque envolvem relação com Estado estrangeiro, conforme o artigo 109, incisos II e X da Constituição Federal, que atribuem aos juízes federais a competência para processar e julgar essas matérias.

Em crimes de lavagem de dinheiro, quem tem competência para processar e julgar?

A Justiça Federal é competente, pois a lavagem de dinheiro é crime contra o sistema financeiro nacional ou praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União (art. 109, X, CF).

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