Sobre o tema
O contrato escrito de honorários advocatícios é um documento essencial na relação entre advogado e cliente, regulado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Esse instrumento formaliza o acordo sobre valores e condições de pagamento, conferindo segurança jurídica a ambas as partes. No contexto brasileiro, o contrato de honorários possui natureza de título executivo extrajudicial, permitindo ao advogado cobrar judicialmente os valores devidos sem necessidade de ação de conhecimento. Além disso, goza de privilégio em caso de insolvência do cliente. Compreender essa prerrogativa é fundamental para a prática profissional, evitando prejuízos e assegurando o cumprimento dos honorários pactuados.
Tópicos relacionados
- Execução de honorários advocatícios
- Título executivo extrajudicial
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
Enunciado
Esculápio realiza contrato escrito de honorários com Terêncio, no valor de R$ 20.000,00. Consoante as normas estatutárias aplicáveis à espécie, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
esse documento não se reveste passível de futura execução, como título executivo.
- B)
a ausência de pagamento do valor pactuado leva ao arbitramento judicial dos honorários.
- C)
o contrato escrito é titulo executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários.
- D)
esse crédito não possui privilégio em eventual insolvência do cliente.
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Perguntas frequentes
O contrato de honorários advocatícios precisa ser registrado em cartório para valer como título executivo?
Não, a lei não exige registro. O contrato escrito, assinado pelas partes, já é suficiente para ser considerado título executivo extrajudicial, conforme o art. 24 do Estatuto da Advocacia.
Qual a diferença entre honorários contratuais e honorários sucumbenciais?
Honorários contratuais são ajustados entre advogado e cliente por escrito. Honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz na sentença, devidos pela parte vencida ao advogado vencedor.
Se o cliente não pagar os honorários contratuais, o advogado pode executá-los imediatamente?
Sim, desde que o contrato seja escrito e preveja o valor certo, o advogado pode ingressar com ação de execução, sem necessidade de processo de conhecimento.
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