Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui regras específicas para a aquisição, alienação e oneração de seus bens, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Essas normas visam garantir a transparência e o controle na gestão patrimonial da entidade, evitando decisões unilaterais. O conhecimento dessas disposições é essencial para advogados que atuam na administração da OAB ou que desejam compreender o funcionamento interno da instituição. A questão exige a identificação do órgão competente para aprovar a aquisição de bens, tema recorrente em provas da OAB.

Tópicos relacionados

  • Regulamento Geral da OAB
  • Aquisição de bens pela OAB
  • Atribuições da Diretoria da OAB
  • Alienação de bens imóveis da OAB
  • Competência do Conselho Federal

Enunciado

Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    a alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.

  • B)

    a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.

  • C)

    a oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.

  • D)

    a disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.

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Perguntas frequentes

Quem aprova a aquisição de bens pela OAB?

A aquisição de bens pela OAB depende de aprovação da Diretoria, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A alienação de bens da OAB é ato privativo do Presidente da Seccional?

Não. A alienação de bens imóveis da OAB exige autorização do Conselho Seccional, não sendo ato privativo do Presidente.

Qual o papel do Conselho Federal na gestão patrimonial da OAB?

O Conselho Federal tem competência para dispor sobre bens imóveis da OAB, mas a oneração de bens é atribuição da Diretoria.

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