Sobre o tema
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, permitindo que certos legitimados questionem a validade de leis ou atos normativos federais ou estaduais perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A legitimidade ativa para a ADI é estabelecida no artigo 103 da Constituição Federal, que lista órgãos e entidades autorizados a ajuizar a ação. Entre eles, alguns legitimados universais (como o Presidente da República, o Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da OAB) não precisam demonstrar pertinência temática, ou seja, não necessitam provar que a norma questionada afeta diretamente suas finalidades institucionais. Já os legitimados especiais (como mesas de assembleias legislativas, confederações sindicais e entidades de classe) precisam comprovar esse vínculo. Compreender essa distinção é essencial para o estudo do controle de constitucionalidade e para a prática jurídica constitucional.
Tópicos relacionados
- Legitimidade ativa na ADI
- Pertinência temática no controle concentrado
- Conselho Federal da OAB e ADI
- Legitimados universais vs. especiais
- Artigo 103 da Constituição Federal
Enunciado
De acordo com entendimento consolidado do STF e da doutrina, qual, dentre os órgãos e entidades listados abaixo, NÃO precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade?
Alternativas
- A)
Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa (DF).
- B)
Conselho Federal da OAB.
- C)
Entidade de Classe de âmbito nacional.
- D)
Confederação Sindical.
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Perguntas frequentes
O que é pertinência temática na Ação Direta de Inconstitucionalidade?
É a exigência de que o autor da ação demonstre que a norma questionada afeta diretamente suas finalidades institucionais. Apenas alguns legitimados especiais, como entidades de classe e confederações sindicais, precisam comprová-la.
Quais são os legitimados universais para ajuizar ADI?
Segundo o STF, são legitimados universais: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e Governador de Estado ou do DF. Eles não precisam demonstrar pertinência temática.
O Conselho Federal da OAB pode ajuizar ADI contra qualquer lei?
Sim, o Conselho Federal da OAB é legitimado universal e pode questionar qualquer norma, independentemente de pertinência temática, desde que respeitados os demais requisitos processuais.
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