Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

O mandado de segurança coletivo é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXX, da Constituição Federal, destinado a proteger direito líquido e certo de uma coletividade. Sua impetração exige legitimidade ativa específica: partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas. A norma busca ampliar o acesso à justiça, permitindo que entidades representativas defendam interesses coletivos. No entanto, associações paramilitares não possuem essa legitimidade, pois sua natureza é incompatível com o Estado Democrático de Direito, que repudia organizações armadas privadas. Compreender os legitimados é essencial para o estudo dos direitos fundamentais e dos instrumentos processuais constitucionais.

Tópicos relacionados

  • Mandado de segurança coletivo
  • Legitimidade ativa no mandado de segurança
  • Associações paramilitares e direitos coletivos
  • Art. 5º, LXX da Constituição Federal
  • Remédios constitucionais

Enunciado

O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por

Alternativas

  • A)

    organização sindical.

  • B)

    partido político com representação no Congresso Nacional.

  • C)

    entidade de classe de âmbito nacional.

  • D)

    associações paramilitares.

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Perguntas frequentes

Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo?

Podem impetrar partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação constituída há pelo menos um ano.

O que é uma associação paramilitar?

É uma organização privada de natureza militar, com estrutura hierárquica e armamento, considerada ilegal no Brasil por violar o monopólio estatal da força.

Qual a diferença entre mandado de segurança individual e coletivo?

O individual é impetrado por pessoa física ou jurídica para defender direito próprio; o coletivo é impetrado por entidades legitimadas para proteger direitos de uma coletividade.

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