Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

A Constituição de 1988 estabelece o princípio da igualdade entre brasileiros natos e naturalizados, mas prevê exceções taxativas em seu art. 12, §3º. Essas exceções reservam determinados cargos exclusivamente a brasileiros natos, por razões de soberania e segurança nacional. Compreender essa distinção é essencial para o estudo do direito constitucional, especialmente no que tange à organização do Estado e aos requisitos para acesso a funções públicas de alta relevância. A questão exige conhecimento dos cargos privativos de brasileiro nato, listados expressamente na Constituição, e a correta identificação de qual deles se aplica no contexto apresentado.

Tópicos relacionados

  • Princípio da igualdade entre brasileiros
  • Art. 12, §3º da Constituição Federal
  • Cargos privativos de brasileiro nato
  • Diplomacia e soberania nacional
  • Exceções constitucionais à igualdade

Enunciado

A Constituição de 1988 proíbe qualquer discriminação, por lei, entre brasileiros natos e naturalizados, exceto os casos previstos pelo próprio texto constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar que somente brasileiro nato pode exercer cargo de

Alternativas

  • A)

    Ministro do STF ou do STJ.

  • B)

    Diplomata.

  • C)

    Ministro da Justiça.

  • D)

    Senador.

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Perguntas frequentes

Quais são os cargos exclusivos para brasileiros natos previstos na Constituição?

São eles: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministros do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e, conforme a CF, também os membros do Conselho da República (art. 89, VII).

Por que a Constituição reserva alguns cargos apenas para brasileiros natos?

Por razões de segurança nacional e soberania, especialmente para funções que envolvem a defesa do Estado, representação internacional ou a cúpula do Poder Judiciário e Legislativo.

Um brasileiro naturalizado pode se tornar Ministro do STJ?

Sim, o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não está entre as exceções do art. 12, §3º, portanto pode ser ocupado por naturalizados, desde que preencham os demais requisitos legais.

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