Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

A Constituição Federal de 1988 estabelece uma repartição de competências legislativas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, visando equilibrar os poderes e atender às necessidades de cada ente. No que tange ao comércio exterior, incluindo a regulação de importações, a Carta Magna confere à União a competência privativa para legislar sobre o assunto (art. 22, VIII). Isso se justifica pela necessidade de uniformidade nas relações internacionais e pela defesa dos interesses nacionais, evitando que estados ou municípios adotem medidas que possam prejudicar a política externa ou a economia do país. Dessa forma, qualquer iniciativa estadual nesse campo, como a pretendida pelo Governador do Estado K, seria inconstitucional por invadir a esfera federal.

Tópicos relacionados

  • Competência legislativa da União na CF/88
  • Comércio exterior e importação no direito constitucional
  • Art. 22 da Constituição Federal
  • Repartição de competências federativas
  • Princípio da uniformidade nas relações internacionais

Enunciado

O Governador do Estado K, preocupado com o resultado da balança comercial do seu Estado, conhecido pelo setor exportador, pretende regular a importação de bens de determinados países, apresentando, nesse sentido, projeto de lei à Assembleia Legislativa. Em termos de competência legislativa, esse tema é, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas

  • A)

    dos Estados

  • B)

    da União.

  • C)

    do Distrito Federal

  • D)

    dos Municípios.

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Perguntas frequentes

Qual artigo da Constituição Federal trata da competência para legislar sobre comércio exterior?

O artigo 22, inciso VIII, da CF/88 estabelece que é competência privativa da União legislar sobre comércio exterior.

Por que a importação é considerada matéria de competência privativa da União?

Porque o comércio exterior envolve relações internacionais e interesses nacionais que exigem uniformidade legislativa, evitando conflitos entre estados e garantindo a política externa do país.

Os Estados podem legislar sobre comércio exterior em algum caso?

Não, a competência é privativa da União e não admite delegação aos Estados, exceto em questões específicas de interesse local que não interfiram na política nacional, como previsto no art. 24 (competência concorrente) para matérias como produção e consumo, mas não para comércio exterior.

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