Sobre o tema
A sucessão empresarial no âmbito tributário é regida pelo artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece os critérios de responsabilidade do adquirente por tributos devidos até a data da aquisição. Quando alguém adquire um estabelecimento comercial e continua a exploração da atividade, enquanto o vendedor cessa totalmente suas operações, o novo titular assume integralmente as obrigações tributárias. Essa regra visa proteger o fisco e evitar fraudes, transferindo ao comprador o passivo fiscal do negócio. A compreensão desse dispositivo é essencial para profissionais do Direito e contadores, pois impacta diretamente na avaliação de riscos em operações de compra e venda de empresas.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade tributária do adquirente
- Artigo 133 do Código Tributário Nacional
- Sucessão empresarial e passivo fiscal
- Aquisição de estabelecimento comercial
- Cessação total da atividade do vendedor
Enunciado
Determinada pessoa física adquire de outra um estabelecimento comercial e segue na exploração de suas atividades, cessando ao vendedor toda a atividade empresarial. Nesse caso, em relação aos tributos devidos pelo estabelecimento comercial até a data da aquisição do referido negócio jurídico, o novo adquirente responde
Alternativas
- A)
pela metade dos tributos.
- B)
subsidiariamente pela integralidade dos tributos.
- C)
integralmente por todos os tributos.
- D)
solidariamente, com o antigo proprietário, por todos os tributos.
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Perguntas frequentes
O que diz o artigo 133 do CTN sobre a responsabilidade por tributos na compra de um estabelecimento?
O artigo 133 estabelece que, se o adquirente continua a exploração da atividade e o vendedor cessa totalmente suas operações, o comprador responde integralmente pelos tributos devidos até a data da aquisição.
Qual a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária no direito tributário?
Na responsabilidade subsidiária, o devedor principal deve ser acionado primeiro; já na solidariedade, o credor pode cobrar qualquer um dos devedores pelo total. No caso do artigo 133, a responsabilidade é integral e direta do adquirente.
Em que situações o adquirente de um estabelecimento pode não responder pelos tributos anteriores?
Se o adquirente não der continuidade à atividade ou se a alienação ocorrer em processo de falência ou recuperação judicial, as regras de responsabilidade podem ser diferentes, conforme o artigo 133, parágrafos 1º e 2º.
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