Sobre o tema
As unidades de conservação (UCs) são espaços territoriais protegidos por lei, fundamentais para a preservação da biodiversidade. No Brasil, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000, classifica as UCs em dois grupos: proteção integral, que admite apenas uso indireto dos recursos naturais, e uso sustentável, que permite exploração compatível com a conservação. A criação e alteração de UCs seguem regras específicas: enquanto a criação pode ser feita por ato do Poder Executivo (decreto), a desafetação ou redução de limites exige lei formal, conforme o artigo 225, §1º, III, da Constituição Federal. Essa distinção visa garantir segurança jurídica e impedir retrocessos ambientais arbitrários.
Tópicos relacionados
- Unidades de conservação de proteção integral
- Unidades de conservação de uso sustentável
- Princípio da vedação ao retrocesso ambiental
- Reserva legal e competência ambiental
- Processo de alteração de limites de UC
Enunciado
O Prefeito do Município de Belas Veredas, após estudos técnicos e realização de audiência pública, decide pela criação de um parque, em uma área onde podem ser encontrados exemplares exuberantes de Mata Atlântica. Assim, edita decreto que fixa os limites do novo parque municipal. Passados dois anos, recebe pedidos para que o parque seja reavaliado e transformado em uma Área de Relevante Interesse Ecológico, com uma pequena redução de seus limites. Tendo em vista a situação descrita, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Em razão do princípio da simetria das formas no direito ambiental, a Unidade de Conservação criada por ato do Poder Executivo poderá ser reavaliada e ter seus limites reduzidos também por decreto.
- B)
Como a Mata Atlântica é considerada patrimônio nacional, por força do art. 225, §4º, da CRFB, apenas a União possui competência para a criação de unidades de conservação que incluam tal bioma em seus limites.
- C)
A criação do parque é constitucional e legal, mas, como a área está definida como Unidade de Conservação de Proteção Integral, a alteração para Área de Relevante Interesse Ecológico, que é de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, com redução de limites, só pode ser feita por lei.
- D)
A reavaliação poderá ser feita por decreto, uma vez que a Área de Relevante Interesse Ecológico também é uma Unidade de Conservação do grupo de proteção integral.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável?
Unidades de proteção integral, como parques e reservas biológicas, permitem apenas o uso indireto dos recursos naturais (pesquisa, turismo). Já as de uso sustentável, como áreas de relevante interesse ecológico e florestas nacionais, admitem uso direto com critérios de sustentabilidade.
O que é o princípio da vedação ao retrocesso ambiental?
É um princípio que impede a revogação ou redução de normas e atos que protegem o meio ambiente, salvo por meio de lei formal e com compensação equivalente, visando evitar o enfraquecimento da proteção já conquistada.
A criação de um parque municipal é competência exclusiva do município?
Não. Embora o município possa criar unidades de conservação em seu território, a competência é concorrente entre União, estados e municípios, devendo respeitar o sistema nacional e a legislação federal, especialmente se envolver biomas como a Mata Atlântica.
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