Ano 2012#criminal

Sobre o tema

A violação de sepultura, tipificada no art. 210 do Código Penal brasileiro, é crime que exige a efetiva violação de uma sepultura com o objetivo de subtrair objetos ou cadáveres. Quando a conduta é realizada contra uma sepultura vazia, configura-se crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, nos termos do art. 17 do CP. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é que, se o bem jurídico tutelado (o respeito aos mortos) não pode ser lesado, o fato é atípico. Essa questão é relevante para compreender os limites da tentativa e do crime impossível no direito penal.

Tópicos relacionados

  • Crime impossível no art. 17 do CP
  • Violação de sepultura (art. 210 CP)
  • Crime próprio e coautoria no infanticídio
  • Compensação de culpas no homicídio culposo
  • Homicídio privilegiado: requisitos legais

Enunciado

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Aquele que, desejando subtrair ossadas de urna funerária, viola sepultura, mas nada consegue obter porque tal sepultura estava vazia, não pratica o crime descrito no art. 210 do Código Penal: crime de violação de sepultura.

  • B)

    O crime de infanticídio, por tratar-se de crime próprio, não admite coautoria.

  • C)

    O homicídio culposo, dada a menor reprovabilidade da conduta, permite a compensação de culpas.

  • D)

    Há homicídio privilegiado quando o agente atua sob a influência de violenta emoção.

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Perguntas frequentes

O que é crime impossível no direito penal brasileiro?

Crime impossível ocorre quando a consumação do crime é absolutamente impossível por ineficácia do meio ou impropriedade do objeto, conforme art. 17 do CP. Nesse caso, o agente não responde pelo crime.

Qual é o bem jurídico tutelado pelo crime de violação de sepultura?

O crime de violação de sepultura protege o respeito aos mortos e a inviolabilidade dos sepulcros, além da ordem pública e dos sentimentos religiosos.

Infanticídio admite coautoria?

Sim, o infanticídio é crime próprio quanto ao sujeito ativo (a mãe sob influência do estado puerperal), mas admite coautoria se outra pessoa concorre para o fato, desde que conheça a condição especial da autora.

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