Ano 2012#criminal-procedure

Sobre o tema

O foro por prerrogativa de função é uma exceção ao princípio do juiz natural, previsto na Constituição Federal para determinadas autoridades. No caso dos prefeitos municipais, a competência para julgamento de crimes comuns é fixada pela Súmula 702 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a Justiça Estadual de 1ª Instância como órgão competente. As constituições estaduais não podem ampliar esse foro privilegiado, sob pena de violação à hierarquia constitucional. Assim, mesmo que uma constituição estadual preveja o Tribunal de Justiça para julgar prefeitos, essa disposição é inválida para crimes comuns, como homicídio. O entendimento consolidado do STF assegura que o julgamento ocorra no juízo de primeiro grau, respeitando o princípio do juiz natural e a simetria constitucional.

Tópicos relacionados

  • Foro por prerrogativa de função
  • Súmula 702 do STF
  • Competência para julgar prefeitos
  • Princípio do juiz natural
  • Hierarquia das constituições

Enunciado

A Constituição do Estado “X” estabeleceu foro por prerrogativa de função aos Prefeitos de todos os seus Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça". José, Prefeito do Município “Y”, pertencente ao Estado “X”, mata João, amante de sua esposa. Pergunta-se, qual o órgão competente para o Julgamento de José?

Alternativas

  • A)

    Justiça Estadual de 1ª Instância;

  • B)

    Tribunal de Justiça;

  • C)

    Tribunal Regional Federal;

  • D)

    Justiça Federal de 1ª Instância.

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Perguntas frequentes

O que é foro por prerrogativa de função?

É um privilégio processual que determina que certas autoridades sejam julgadas por tribunais superiores, em razão do cargo que ocupam, e não pelo juiz de primeiro grau.

Um prefeito pode ser julgado pelo Tribunal de Justiça por crime comum?

Não, de acordo com a Súmula 702 do STF, prefeitos são julgados pelo Tribunal de Justiça apenas por crimes de responsabilidade; crimes comuns são julgados pela primeira instância estadual.

Constituição estadual pode criar foro privilegiado para prefeitos?

Não, pois a competência penal é matéria de lei federal e a Constituição Federal já define os casos de foro privilegiado; estados não podem ampliá-los.

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