Sobre o tema
O interrogatório judicial é um dos atos centrais do processo penal brasileiro, regulado pelo Código de Processo Penal (CPP). Ele serve como meio de defesa e oportunidade para o acusado exercer o direito ao silêncio, garantido constitucionalmente. O CPP estabelece regras específicas sobre a forma de realização, a possibilidade de reinterrogatório e as garantias do interrogando, como a vedação de interpretação negativa do silêncio. Além disso, o avanço tecnológico permitiu o uso da videoconferência para interrogatórios, mas com restrições legais. Compreender esses dispositivos é essencial para a atuação na área criminal, especialmente diante de temas como o direito à não autoincriminação e as condições especiais de interrogados com deficiência.
Tópicos relacionados
- Direito ao silêncio no CPP
- Reinterrogatório judicial
- Interrogatório de pessoas mudas
- Videoconferência no interrogatório
- Garantias do acusado no interrogatório
Enunciado
De acordo com o Código de Processo Penal, quanto ao interrogatório judicial, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
- A)
O silêncio do acusado não importará confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, mesmo no caso de crimes hediondos.
- B)
A todo tempo o juiz poderá, atendendo pedido fundamentado das partes, ou mesmo de ofício, proceder a novo interrogatório, mesmo quando os autos já se encontrarem conclusos para sentença.
- C)
O mudo será interrogado oralmente, devendo responder às perguntas por escrito, salvo quando não souber ler e escrever, situação em que intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.
- D)
O juiz, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência, desde que a medida seja necessária para reduzir os custos para a Administração Pública.
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Perguntas frequentes
O silêncio do acusado pode ser usado contra ele em qualquer situação?
Não. O silêncio não pode ser interpretado como confissão nem prejudicar a defesa, conforme o art. 186 do CPP, inclusive em crimes hediondos, pois é uma garantia constitucional (art. 5º, LXIII, da CF).
É possível realizar novo interrogatório após os autos conclusos para sentença?
Sim. O art. 196 do CPP permite que o juiz, de ofício ou a requerimento, proceda a novo interrogatório a qualquer tempo, mesmo após os autos estarem conclusos para sentença, desde que fundamentado.
Em que situações o uso de videoconferência no interrogatório é permitido?
O art. 185, §2º, do CPP exige decisão fundamentada e necessidade para prevenir risco de fuga, garantir a segurança ou viabilizar a participação do réu, não sendo autorizado apenas para redução de custos.
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