Ano 2012#criminal-procedure

Sobre o tema

A Lei nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, estabelece um procedimento especial para os crimes de tráfico de entorpecentes. Diferentemente do rito comum do Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento na Lei de Drogas segue uma ordem específica: primeiro o interrogatório do acusado, depois a inquirição das testemunhas de acusação e defesa, sucessivamente, e por fim os debates orais e a sentença. Essa peculiaridade visa dar maior celeridade e efetividade ao processo, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Compreender essa ordem é essencial para profissionais do direito que atuam na área criminal, especialmente diante da alta incidência de processos por tráfico.

Tópicos relacionados

  • Ordem da audiência na Lei de Drogas
  • Interrogatório do acusado na Lei 11.343/06
  • Diferença entre rito comum e especial
  • Art. 57 da Lei de Drogas
  • Debates orais no procedimento especial

Enunciado

Huguinho está sendo acusado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. O Ministério Público narra na inicial acusatória que o acusado foi preso em flagrante com 120 papelotes de cocaína, na subida do morro “X”, em conhecido ponto de venda de entorpecentes. O Magistrado competente notifica o denunciado Huguinho para apresentar a defesa preliminar. Após a resposta prévia, a denúncia é recebida, oportunidade em que o Juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado e a intimação do Ministério Público. De acordo com a Lei nº. 11.343/06, na Audiência de Instrução e Julgamento,

Alternativas

  • A)

    o juiz interrogará o acusado, promoverá a inquirição das testemunhas (acusação e defesa), dando a palavra, sucessivamente, para a acusação e para a defesa, para sustentação oral, proferindo, posteriormente, sentença.

  • B)

    o juiz procederá a inquirição das testemunhas (acusação e defesa), interrogando-se em seguida o acusado e, após, proferirá sentença.

  • C)

    o juiz ouvirá a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

  • D)

    o juiz providenciará o interrogatório do acusado, a oitiva da vítima e das testemunhas de defesa, nessa ordem, passando aos debates orais e à prolação da sentença.

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Perguntas frequentes

Qual é a ordem da audiência de instrução e julgamento na Lei de Drogas?

O juiz primeiro interroga o acusado, depois ouve as testemunhas de acusação e defesa, em seguida concede a palavra para sustentação oral do Ministério Público e da defesa, e por fim profere a sentença.

A audiência na Lei de Drogas segue o rito comum do CPP?

Não. A Lei 11.343/06 estabelece procedimento especial, com ordem diversa: o interrogatório ocorre antes da oitiva de testemunhas, ao contrário do rito comum (CPP, art. 400).

O que diz o artigo 57 da Lei 11.343/06?

O art. 57 determina que, na audiência de instrução e julgamento, o juiz interrogará o acusado, procederá à inquirição das testemunhas, dará a palavra sucessivamente à acusação e à defesa para sustentação oral, e então proferirá a sentença.

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