Sobre o tema
A relação entre a carreira militar e a advocacia no Brasil é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que estabelece incompatibilidades e impedimentos para o exercício profissional. Militares da ativa, independentemente da patente, não podem se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seja como advogados ou como estagiários. Essa restrição visa evitar conflitos de interesse e garantir a hierarquia e disciplina militares, já que a advocacia exige independência e autonomia incompatíveis com a subordinação castrense. O entendimento consolidado da OAB e da jurisprudência é que a atividade militar é incompatível com a prática da advocacia, mesmo que o militar deseje apenas estagiar.
Tópicos relacionados
- Incompatibilidade entre cargo militar e advocacia
- Estatuto da Advocacia e OAB
- Regulamento do estágio na OAB
- Impedimentos para inscrição na OAB
Enunciado
José, general de brigada, entusiasmado com a opção do seu filho pelo curso de Direito, resolve acompanhá-lo nos estudos. Presta exame vestibular e matricula-se em outra instituição de ensino, também no curso de Direito. Ambos alcançam o período letivo em que há necessidade de realizar o estágio forense.
José, desejando acompanhar seu filho nas atividades forenses nas horas de folga, vez que continua na ativa, agora como General de Divisão, requer o seu ingresso no quadro de estagiários da OAB.
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Militar não pode, enquanto permanecer na ativa, inscrever-se no quadro de advogados, mas se permite a ele a inscrição no quadro de estagiários.
- B)
Militar não pode, enquanto na ativa, obter inscrição no quadro de advogados nem no quadro de estagiários.
- C)
Militar da ativa pode atuar na Justiça Militar especializada, porque se inscreve no quadro especial de estagiários.
- D)
Militar de alta patente pode obter inscrição tanto no quadro de estagiários como no de advogados, mediante permissão especial do Presidente da OAB.
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Perguntas frequentes
Por que militares da ativa não podem se inscrever na OAB?
A Lei nº 8.906/94 considera a atividade militar da ativa como incompatível com a advocacia, pois a subordinação hierárquica militar conflita com a independência profissional necessária ao advogado.
Um militar da ativa pode estagiar em escritório de advocacia?
Não. A incompatibilidade abrange tanto a inscrição como advogado quanto como estagiário, pois o estágio é ato preparatório para o exercício da advocacia.
Existe exceção para militares de alta patente?
Não há exceção. A proibição é absoluta para todos os militares da ativa, independentemente do posto ou graduação.
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