Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A incompatibilidade para o exercício da advocacia é um tema central no Direito da Advocacia, regulado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). O artigo 28 estabelece situações em que o advogado não pode exercer a profissão, mesmo em causa própria, devido a conflitos de interesses ou comprometimentos com a administração pública. Entre elas, destaca-se a ocupação de cargo na Mesa Diretora de qualquer Poder Legislativo, incluindo Câmaras Municipais. Essa regra visa preservar a independência e a ética profissional, evitando que funções legislativas ou administrativas interfiram na atuação advocatícia. Compreender essas hipóteses é essencial para candidatos ao Exame da OAB e profissionais, pois erros nesse tema podem acarretar infrações disciplinares.

Tópicos relacionados

  • Incompatibilidades para advogados
  • Estatuto da Advocacia artigo 28
  • Mesa Diretora do Poder Legislativo
  • Exercício da advocacia em causa própria
  • Conflito de interesses na advocacia

Enunciado

Osvaldo é vereador do município “K” e ocupa cargo vinculado à Mesa da Câmara de Vereadores. Necessitando propor ação cominatória em face do seu vizinho Marcos, e sendo advogado, apresenta-se em Juízo postulando em causa própria.
Nos termos das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A função de membro do Poder Legislativo impede o advogado de atuar, mesmo em causa própria.

  • B)

    A eleição para a Mesa Diretora do Poder Legislativo impede o advogado de atuar, gerando uma incompatibilidade.

  • C)

    O mandato de vereador não se inclui dentre as situações de incompatibilidade, ocupe ou não cargo na Mesa Diretora.

  • D)

    As incompatibilidades dos membros do Poder Legislativo estão circunscritas aos integrantes do Senado e da Câmara dos Deputados Federal.

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Perguntas frequentes

O que é uma incompatibilidade no exercício da advocacia?

É uma vedação total ao exercício da advocacia, mesmo em causa própria, imposta a certas pessoas em razão de suas funções ou cargos, conforme o artigo 28 do Estatuto da Advocacia.

Um vereador que não integra a Mesa Diretora pode advogar?

Sim, o simples mandato de vereador não gera incompatibilidade, permitindo a advocacia, inclusive em causa própria, desde que não haja conflito com as funções legislativas.

Por que ocupar cargo na Mesa Diretora impede a advocacia?

Porque tais cargos envolvem funções administrativas e de direção, gerando conflito de interesses com a independência profissional exigida do advogado, conforme o art. 28, II, do Estatuto.

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