Sobre o tema
A cobrança de honorários advocatícios é um tema sensível na ética profissional. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece regras específicas para que o advogado possa receber seus honorários sem ferir a dignidade da profissão. Diferentemente de outras atividades empresariais, o advogado não pode lançar mão de meios extrajudiciais como protesto de contrato ou emissão de duplicatas, pois isso configuraria abuso e violação ao sigilo profissional. A única via permitida é a ação judicial de cobrança, desde que respeitados os princípios éticos. Compreender essa limitação é essencial para evitar infrações disciplinares.
Tópicos relacionados
- Honorários advocatícios e ética profissional
- Ação de cobrança de honorários
- Protesto de contrato de honorários
- Proibição de emissão de duplicatas
- Sigilo profissional na cobrança
Enunciado
Um advogado é contratado por um empresário para atuar em causas na área empresarial, formalizando contrato escrito e emitindo fatura para pagamento dos honorários ajustados. A partir de determinado momento o empresário passou a não pagar os honorários ajustados.
Consoante as regras do Código de Ética, o advogado para buscar o recebimento dos honorários pactuados, deverá
Alternativas
- A)
emitir duplicatas decorrentes da fatura apresentada.
- B)
levar o contrato de honorários a protesto.
- C)
emitir debêntures em decorrência do contrato firmado.
- D)
cobrar os valores por meio de ação judicial.
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Perguntas frequentes
O advogado pode protestar o contrato de honorários?
Não. O protesto do contrato de honorários é vedado pelo Código de Ética, por ser considerado meio extrajudicial que viola o sigilo profissional e a dignidade da profissão.
Qual é o procedimento correto para cobrar honorários advocatícios?
O advogado deve ajuizar ação judicial de cobrança, observando os prazos prescricionais e as normas éticas. A via judicial é a única admitida para evitar abusos.
É permitido ao advogado emitir duplicata para cobrar honorários?
Não. A emissão de duplicata decorrente de fatura de honorários é expressamente proibida, pois equipararia o advogado a um comerciante, o que é incompatível com a atividade profissional.
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