Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A cobrança de honorários advocatícios é um tema sensível na ética profissional. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece regras específicas para que o advogado possa receber seus honorários sem ferir a dignidade da profissão. Diferentemente de outras atividades empresariais, o advogado não pode lançar mão de meios extrajudiciais como protesto de contrato ou emissão de duplicatas, pois isso configuraria abuso e violação ao sigilo profissional. A única via permitida é a ação judicial de cobrança, desde que respeitados os princípios éticos. Compreender essa limitação é essencial para evitar infrações disciplinares.

Tópicos relacionados

  • Honorários advocatícios e ética profissional
  • Ação de cobrança de honorários
  • Protesto de contrato de honorários
  • Proibição de emissão de duplicatas
  • Sigilo profissional na cobrança

Enunciado

Um advogado é contratado por um empresário para atuar em causas na área empresarial, formalizando contrato escrito e emitindo fatura para pagamento dos honorários ajustados. A partir de determinado momento o empresário passou a não pagar os honorários ajustados.
Consoante as regras do Código de Ética, o advogado para buscar o recebimento dos honorários pactuados, deverá

Alternativas

  • A)

    emitir duplicatas decorrentes da fatura apresentada.

  • B)

    levar o contrato de honorários a protesto.

  • C)

    emitir debêntures em decorrência do contrato firmado.

  • D)

    cobrar os valores por meio de ação judicial.

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Perguntas frequentes

O advogado pode protestar o contrato de honorários?

Não. O protesto do contrato de honorários é vedado pelo Código de Ética, por ser considerado meio extrajudicial que viola o sigilo profissional e a dignidade da profissão.

Qual é o procedimento correto para cobrar honorários advocatícios?

O advogado deve ajuizar ação judicial de cobrança, observando os prazos prescricionais e as normas éticas. A via judicial é a única admitida para evitar abusos.

É permitido ao advogado emitir duplicata para cobrar honorários?

Não. A emissão de duplicata decorrente de fatura de honorários é expressamente proibida, pois equipararia o advogado a um comerciante, o que é incompatível com a atividade profissional.

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