Ano 2012#ethics

Sobre o tema

No âmbito da advocacia brasileira, o processo disciplinar é regulado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e pelo Código de Ética e Disciplina. Quando um advogado possui inscrições em mais de uma seccional da OAB, a competência para julgar infrações disciplinares segue a regra territorial: cada infração é apurada e julgada pelo Conselho Seccional onde o ato foi praticado, independentemente da inscrição principal ou suplementar. Esse princípio visa garantir a eficiência e a proximidade do órgão julgador com os fatos, além de evitar conflitos de competência. A correta aplicação dessa norma é essencial para a manutenção da disciplina e da ética profissional, sendo frequentemente cobrada em exames da OAB e concursos jurídicos.

Tópicos relacionados

  • Competência territorial no processo disciplinar da OAB
  • Inscrição principal e suplementar do advogado
  • Julgamento de infrações ético-disciplinares
  • Conselho Seccional como órgão julgador

Enunciado

Caio é advogado que atua em três estados da federação, possuindo uma inscrição principal e duas suplementares, tendo em vista o número elevado de causas que possui. Em decorrência de conflitos ocorridos em função dos processos em que atua, foram instaurados três processos disciplinares, um em cada seccional onde atua.
De acordo com as normas do Estatuto da Advocacia, a competência para julgamento desses processos cabe ao

Alternativas

  • A)

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • B)

    Conselho Seccional em que o advogado possui inscrição principal.

  • C)

    Conselho Seccional de cada infração disciplinar.

  • D)

    Conselho Nacional de Justiça.

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Perguntas frequentes

Qual é o fundamento legal para a competência do Conselho Seccional no processo disciplinar?

O artigo 70, §2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) estabelece que a competência para processar e julgar infrações disciplinares é do Conselho Seccional onde a infração foi cometida, salvo nos casos de competência originária do Conselho Federal.

Um advogado com inscrição suplementar pode ser julgado pelo Conselho Seccional da inscrição principal?

Não. Cada infração é julgada pelo Conselho Seccional do local onde ocorreu, independentemente de ser principal ou suplementar, conforme a regra territorial prevista no EAOAB.

O que ocorre se um advogado cometer infrações em diferentes seccionais?

Serão instaurados processos disciplinares autônomos em cada seccional onde a infração foi praticada, cabendo a cada Conselho Seccional julgar a respectiva infração.

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