Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

No direito constitucional brasileiro, o controle de constitucionalidade pode ser realizado de forma difusa ou concentrada. No controle difuso, qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei no caso concreto, mas há regras específicas para os tribunais. A chamada cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) exige que, para declarar a inconstitucionalidade de uma norma, o órgão colegiado do tribunal (como Turma ou Câmara) deve submeter a questão ao Pleno ou ao Órgão Especial, salvo se já houver prévio pronunciamento destes ou do STF sobre a inconstitucionalidade. Essa regra visa uniformizar a jurisprudência e evitar decisões divergentes dentro do mesmo tribunal.

Tópicos relacionados

  • Controle difuso de constitucionalidade
  • Reserva de plenário (art. 97 CF)
  • Efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF
  • Legitimidade ativa na ação de repetição de indébito
  • Competência do juiz de primeiro grau para controle incidental

Enunciado

João ingressa com ação individual buscando a repetição de indébito tributário, tendo como causa de pedir a inconstitucionalidade da Lei Federal “X”, que criou o tributo.
Sobre a demanda, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    João não possui legitimidade para ingressar com a demanda, questionando a constitucionalidade da Lei Federal “X”, atribuída exclusivamente às pessoas e entidades previstas no art. 103 da Constituição.

  • B)

    Caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, e este declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal “X” pela maioria absoluta dos seus membros, a decisão terá eficácia contra todos e efeitos vinculantes.

  • C)

    O órgão colegiado, em sede de apelação, não pode declarar a inconstitucionalidade da norma, devendo submeter a questão ao Pleno do Tribunal ou ao órgão especial (quando houver), salvo se já houver prévio pronunciamento deste ou do plenário do STF sobre a sua inconstitucionalidade.

  • D)

    O juiz de primeiro grau não detém competência para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas somente o Tribunal de segundo grau e desde que haja prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

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Perguntas frequentes

O que é a cláusula de reserva de plenário?

É a exigência constitucional (art. 97) de que, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, os órgãos fracionários dos tribunais (turmas, câmaras) devem submeter a questão ao plenário ou órgão especial, salvo se já houver prévio pronunciamento destes ou do STF no mesmo sentido.

Um juiz de primeiro grau pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei?

Sim, no controle difuso, o juiz pode declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei no caso concreto, sem necessidade de remessa ao plenário. A reserva de plenário aplica-se apenas aos tribunais.

A decisão do STF em recurso extraordinário sobre inconstitucionalidade tem efeitos vinculantes?

Em regra, a decisão em recurso extraordinário (controle difuso) não tem efeito vinculante, salvo se for proferida em sede de repercussão geral ou se houver edição de súmula vinculante. A eficácia contra todos (erga omnes) depende de manifestação do Senado Federal para suspender a execução da lei, mas a decisão do STF pode ser acatada pelos demais órgãos.

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