Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

A inelegibilidade por parentesco, prevista no art. 14, §7º da Constituição Federal, visa evitar o nepotismo eleitoral e a perpetuação de grupos familiares no poder. Essa regra torna inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do Presidente, Governador, Prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito. Exceção: o parente que já seja titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. A desincompatibilização (renúncia) do titular não afasta a inelegibilidade reflexa, salvo se ocorrer antes do período de seis meses que antecede a eleição, hipótese em que o parente deixa de ser vinculado a um titular em exercício. Compreender os limites da jurisdição e os graus de parentesco é essencial para resolver questões práticas de direito eleitoral.

Tópicos relacionados

  • Inelegibilidade reflexa ou por parentesco
  • Art. 14, §7º da Constituição Federal
  • Graus de parentesco e inelegibilidade
  • Jurisdição do cargo e inelegibilidade
  • Desincompatibilização e prazos

Enunciado

José da Silva, prefeito do Município “X”, integrante do Estado “Y”, possui familiares que pretendem concorrer a cargos elegíveis nas próximas eleições.
Sobre essa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.

  • B)

    Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.

  • C)

    José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.

  • D)

    Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é inelegibilidade reflexa?

É a inelegibilidade que atinge parentes do titular de cargo eletivo (até segundo grau) no âmbito da jurisdição do titular, salvo se o parente já for titular de mandato e candidato à reeleição.

Qual o prazo de desincompatibilização para prefeitos?

O prefeito que desejar concorrer a outro cargo deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito (art. 14, §6º da CF). Essa regra não se aplica à inelegibilidade reflexa.

Parentes de terceiro grau (como sobrinhos) são inelegíveis?

Não. A inelegibilidade reflexa atinge apenas parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau (cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, netos). Sobrinhos são parentes de terceiro grau e não são abrangidos.

Questões relacionadas