Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece uma rígida divisão de competências legislativas entre os entes federativos. A competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte está prevista no artigo 22, inciso XI, da CF/88. Esse dispositivo garante que apenas a União pode editar normas gerais sobre a matéria, evitando conflitos normativos entre estados e municípios. A violação dessa competência por lei estadual gera inconstitucionalidade formal, passível de controle concentrado via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O tema é recorrente em concursos, especialmente na OAB, e exige do candidato o conhecimento preciso das regras de repartição de competências.

Tópicos relacionados

  • Competência privativa da União para trânsito
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
  • Repartição constitucional de competências
  • Inconstitucionalidade formal de lei estadual
  • Limites da competência suplementar dos estados

Enunciado

O Estado ”X” possui Lei Ordinária, que dispõe sobre regras de trânsito e transporte. Determina essa lei a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros, impondo penalidades em caso de descumprimento. Inconformado com este diploma legal, o Governador do Estado deseja propor ação direta de inconstitucionalidade.
Neste caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A ação não poderá ser ajuizada pelo Governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio Estado.

  • B)

    O Governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade.

  • C)

    A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.

  • D)

    Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.

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Perguntas frequentes

Qual é a competência para legislar sobre trânsito no Brasil?

A competência para legislar sobre trânsito é privativa da União, conforme o artigo 22, XI da Constituição Federal. Estados e municípios podem apenas complementar as normas gerais federais em aspectos locais, desde que não contrariem a lei federal.

O que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, ajuizado perante o Supremo Tribunal Federal, para questionar lei ou ato normativo federal ou estadual que viole a Constituição.

Um estado pode editar lei sobre trânsito se houver autorização da União?

Não. A competência privativa da União é indelegável. Mesmo com autorização, o estado não pode legislar sobre a matéria, salvo nos casos de competência suplementar previstos na Constituição (art. 24), que não abrangem normas gerais de trânsito.

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