Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

A saúde é um direito social fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, que estabelece um sistema único (SUS) baseado nos princípios de universalidade, integralidade e equidade. O artigo 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. O artigo 199 regula a participação da iniciativa privada, vedando a destinação de recursos públicos para entidades com fins lucrativos e exigindo lei complementar para autorizar capital estrangeiro. O SUS também atua na vigilância sanitária e na colaboração com a proteção do meio ambiente, incluindo o do trabalho. Compreender essas normas é essencial para a cidadania e para concursos jurídicos, como o da OAB.

Tópicos relacionados

  • Direito à saúde na Constituição Federal
  • Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)
  • Participação complementar da iniciativa privada
  • Vedação de recursos públicos para entidades lucrativas
  • Competências do SUS: vigilância e meio ambiente

Enunciado

Com relação às diretrizes e normas constitucionais referentes à prestação da saúde, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • B)

    Ao sistema único de saúde compete, dentre outras atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • C)

    É admitida a participação indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, independentemente de previsão legal.

  • D)

    As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado, vedada qualquer preferência ou distinção entre elas.

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Perguntas frequentes

O SUS pode destinar recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos?

Não. A Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos (art. 199, § 2º).

Empresas ou capitais estrangeiros podem participar da assistência à saúde no Brasil?

Sim, mas apenas nos casos permitidos em lei complementar, conforme o art. 199, § 3º da Constituição.

Qual a forma de participação das instituições privadas no SUS?

As instituições privadas podem participar de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (art. 199, § 1º).

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