Sobre o tema
A saúde é um direito social fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, que estabelece um sistema único (SUS) baseado nos princípios de universalidade, integralidade e equidade. O artigo 196 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. O artigo 199 regula a participação da iniciativa privada, vedando a destinação de recursos públicos para entidades com fins lucrativos e exigindo lei complementar para autorizar capital estrangeiro. O SUS também atua na vigilância sanitária e na colaboração com a proteção do meio ambiente, incluindo o do trabalho. Compreender essas normas é essencial para a cidadania e para concursos jurídicos, como o da OAB.
Tópicos relacionados
- Direito à saúde na Constituição Federal
- Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)
- Participação complementar da iniciativa privada
- Vedação de recursos públicos para entidades lucrativas
- Competências do SUS: vigilância e meio ambiente
Enunciado
Com relação às diretrizes e normas constitucionais referentes à prestação da saúde, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
- B)
Ao sistema único de saúde compete, dentre outras atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
- C)
É admitida a participação indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, independentemente de previsão legal.
- D)
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado, vedada qualquer preferência ou distinção entre elas.
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Perguntas frequentes
O SUS pode destinar recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos?
Não. A Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos (art. 199, § 2º).
Empresas ou capitais estrangeiros podem participar da assistência à saúde no Brasil?
Sim, mas apenas nos casos permitidos em lei complementar, conforme o art. 199, § 3º da Constituição.
Qual a forma de participação das instituições privadas no SUS?
As instituições privadas podem participar de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (art. 199, § 1º).
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