Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exige a comprovação de conclusão do curso de Direito. Quando o diploma não pode ser expedido imediatamente, por exemplo devido a greve na instituição de ensino, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê alternativas. A questão aborda a situação de Sávio, que se formou e passou no Exame de Ordem, mas não pode obter o diploma. É crucial entender quais documentos são aceitos para a inscrição definitiva, distinguindo entre certidões, declarações e o próprio diploma.

Tópicos relacionados

  • Requisitos para inscrição na OAB
  • Documentos substitutos do diploma
  • Certidão de conclusão de curso
  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
  • Efeitos de greve na expedição de diplomas

Enunciado

Sávio, aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtém a sua graduação e, logo a seguir, aprovação no Exame de Ordem. Por força de movimento grevista na sua instituição, o diploma não pode ser expedido.
A respeito da inscrição no quadro de advogados, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O diploma é essencial para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.

  • B)

    O bacharel, diante do impedimento de apresentar o diploma, deve apresentar declaração de autoridade certificando a conclusão do curso.

  • C)

    A Ordem, diante do movimento grevista comprovado, poderá acolher declaração de próprio punho do requerente afirmando ter obtido grau.

  • D)

    O bacharel em Direito deve apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Quais documentos são aceitos pela OAB no lugar do diploma?

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (art. 25, §1º) aceita certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticados como documentos equivalentes ao diploma para fins de inscrição.

Uma declaração de próprio punho pode substituir o diploma na OAB?

Não. A declaração pessoal não tem validade legal. Exige-se documento oficial da instituição de ensino, como certidão de conclusão ou histórico escolar autenticado.

O que fazer se a faculdade estiver em greve e não emitir o diploma?

O bacharel pode apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticados pela instituição, mesmo que o diploma não tenha sido expedido.

Questões relacionadas