Sobre o tema
As causas excludentes de ilicitude e extintivas de punibilidade são fundamentais no Direito Penal brasileiro, pois definem situações em que uma conduta, embora típica, não é considerada crime ou deixa de ser punível. A ilicitude é a contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico, e sua exclusão ocorre em casos como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Já a culpabilidade, que exige imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa, pode ser excluída por coação moral irresistível ou obediência hierárquica. Compreender esses institutos é essencial para a correta aplicação da lei penal, especialmente em provas da OAB.
Tópicos relacionados
- Excludentes de ilicitude no Código Penal
- Coação física e moral irresistível
- Obediência hierárquica e crime
- Consentimento do ofendido
- Culpabilidade vs. ilicitude
Enunciado
Acerca das causas excludentes de ilicitude e extintivas de punibilidade, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas
- A)
A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto que a coação física irresistível exclui a própria conduta, de modo que, nesta segunda hipótese, sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.
- B)
Em um bar, Caio, por notar que Tício olhava maliciosamente para sua namorada, desfere contra este um soco no rosto. Aturdido, Tício vai ao chão, levantando-se em seguida, e vai atrás de Caio e o interpela quando este já estava saindo do bar. Ao voltar-se para trás, atendendo ao chamado, Caio é surpreendido com um soco no ventre. Tício praticou conduta típica, mas amparada por uma causa excludente de ilicitude.
- C)
Mévio, atendendo a ordem dada por seu líder religioso e, com o intuito de converter Rufus, permanece na residência deste à sua revelia, ou seja, sem o seu consentimento. Neste caso, Mévio, mesmo cumprindo ordem de seu superior e mesmo sendo tal ordem não manifestamente ilegal, pratica crime de violação de domicílio (Art. 150 do Código Penal), não estando amparado pela obediência hierárquica.
- D)
O consentimento do ofendido não foi previsto pelo nosso ordenamento jurídico-penal como uma causa de exclusão da ilicitude. Todavia, sua natureza justificante é pacificamente aceita, desde que, entre outros requisitos, o ofendido seja capaz de consentir e que tal consentimento recaia sobre bem disponível.
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Perguntas frequentes
O que é coação moral irresistível?
A coação moral irresistível ocorre quando alguém pratica um fato típico sob ameaça grave e inevitável, que lhe retira a capacidade de agir de outra forma. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, pois não se pode exigir conduta diversa.
A obediência hierárquica sempre exclui a ilicitude?
Não. A obediência hierárquica só exclui a ilicitude se a ordem não for manifestamente ilegal. Se a ordem for claramente criminosa, o subordinado responde pelo crime, pois não pode alegar obediência.
O consentimento do ofendido pode excluir a ilicitude?
Sim, desde que o ofendido seja capaz, o bem seja disponível e o consentimento seja válido. Embora não previsto expressamente no Código Penal como causa de exclusão da ilicitude, é aceito pela doutrina e jurisprudência.
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