Ano 2012#criminal

Sobre o tema

A reincidência no direito penal brasileiro é um instituto que agrava a pena do réu que comete novo crime após condenação definitiva anterior. Contudo, nem toda condenação gera reincidência: a legislação distingue entre crimes e contravenções penais, além de considerar a natureza da pena imposta. A questão aborda justamente essa distinção, tratando de um caso em que o agente cometeu uma contravenção (vias de fato) e, posteriormente, um crime (ato obsceno), questionando-se o reconhecimento da reincidência. O entendimento jurisprudencial e doutrinário, baseado no art. 7º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.914/41 (Lei de Introdução ao Código Penal), é que a condenação anterior por contravenção não induz reincidência para o crime, independentemente da pena aplicada.

Tópicos relacionados

  • Reincidência no direito penal
  • Diferença entre crime e contravenção penal
  • Efeitos da condenação anterior
  • Conversão de multa em prisão
  • Omissão legislativa e reincidência

Enunciado

Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41), tendo sido condenado à pena de multa. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/03/2010, mas Guilherme não pagou a multa. No dia 10/07/2010, Guilherme praticou crime de ato obsceno (Art. 233 do CP).
Com base na situação descrita e na legislação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.

  • B)

    Guilherme deve ter a pena de multa não paga da primeira condenação convertida em pena privativa de liberdade.

  • C)

    Guilherme é reincidente, pois praticou novo crime após condenação transitada em julgado.

  • D)

    A pena de multa não gera reincidência.

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Perguntas frequentes

O que é reincidência no direito penal brasileiro?

Reincidência é a situação em que o agente comete um novo crime após ter sido condenado definitivamente por crime anterior, conforme o art. 63 do Código Penal. Ela agrava a pena e pode influenciar a fixação do regime inicial.

A condenação por contravenção penal gera reincidência para um crime posterior?

Não. Segundo o art. 7º, §2º, da Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-Lei nº 3.914/41), a condenação anterior por contravenção não induz reincidência para o crime, independentemente da pena aplicada.

A multa não paga pode ser convertida em prisão?

Não, desde a Lei nº 9.268/96, a multa é considerada dívida de valor e não pode mais ser convertida em pena privativa de liberdade. O inadimplemento pode gerar execução fiscal.

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