Ano 2012#criminal-procedure

Sobre o tema

No direito processual penal brasileiro, os embargos infringentes são um recurso específico cabível contra decisões não unânimes de tribunais que mantenham a condenação do réu. O instituto visa permitir que a parte defenda a tese vencida, proporcionando uma nova análise pelo mesmo tribunal, mas com composição ampliada. No caso de condenação por extorsão mediante sequestro, crime hediondo, a não unanimidade na apelação abre a possibilidade de interposição desse recurso, antes de se cogitar de recurso extraordinário ou especial.

Tópicos relacionados

  • Condições de cabimento dos embargos infringentes
  • Recursos no processo penal brasileiro
  • Extorsão mediante sequestro
  • Não unanimidade em decisão colegiada
  • Duplo grau de jurisdição

Enunciado

Joel foi condenado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. A defesa interpôs recurso de Apelação, que foi recebido e processado, sendo certo que o tribunal, de forma não unânime, manteve a condenação imposta pelo juízo a quo. O advogado do réu verifica que o acórdão viola, de forma direta, dispositivos constitucionais, razão pela qual decide continuar recorrendo da decisão exarada pela Segunda Instância.
De acordo com as informações acima, assinale a alternativa que indica o recurso a ser interposto.

Alternativas

  • A)

    Recurso em Sentido Estrito.

  • B)

    Recurso Ordinário Constitucional.

  • C)

    Recurso Extraordinário.

  • D)

    Embargos Infringentes.

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Perguntas frequentes

O que são os embargos infringentes no processo penal?

São um recurso utilizado quando a decisão de segunda instância, em apelação ou recurso em sentido estrito, não é unânime e desfavorável ao réu, permitindo que ele defenda a tese vencida perante o mesmo tribunal.

Quando os embargos infringentes são cabíveis?

São cabíveis contra acórdãos não unânimes que mantenham a condenação, em recursos de apelação ou em sentido estrito, revisão criminal ou impugnação de mandado de segurança, desde que desfavoráveis ao réu.

Qual a diferença entre embargos infringentes e recurso extraordinário?

Embargos infringentes discutem matéria de fato ou de direito infraconstitucional em decisão não unânime, enquanto o recurso extraordinário ataca violação direta à Constituição, independentemente de unanimidade.

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