Sobre o tema
No direito processual penal brasileiro, os embargos infringentes são um recurso específico cabível contra decisões não unânimes de tribunais que mantenham a condenação do réu. O instituto visa permitir que a parte defenda a tese vencida, proporcionando uma nova análise pelo mesmo tribunal, mas com composição ampliada. No caso de condenação por extorsão mediante sequestro, crime hediondo, a não unanimidade na apelação abre a possibilidade de interposição desse recurso, antes de se cogitar de recurso extraordinário ou especial.
Tópicos relacionados
- Condições de cabimento dos embargos infringentes
- Recursos no processo penal brasileiro
- Extorsão mediante sequestro
- Não unanimidade em decisão colegiada
- Duplo grau de jurisdição
Enunciado
Joel foi condenado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. A defesa interpôs recurso de Apelação, que foi recebido e processado, sendo certo que o tribunal, de forma não unânime, manteve a condenação imposta pelo juízo a quo. O advogado do réu verifica que o acórdão viola, de forma direta, dispositivos constitucionais, razão pela qual decide continuar recorrendo da decisão exarada pela Segunda Instância.
De acordo com as informações acima, assinale a alternativa que indica o recurso a ser interposto.
Alternativas
- A)
Recurso em Sentido Estrito.
- B)
Recurso Ordinário Constitucional.
- C)
Recurso Extraordinário.
- D)
Embargos Infringentes.
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Perguntas frequentes
O que são os embargos infringentes no processo penal?
São um recurso utilizado quando a decisão de segunda instância, em apelação ou recurso em sentido estrito, não é unânime e desfavorável ao réu, permitindo que ele defenda a tese vencida perante o mesmo tribunal.
Quando os embargos infringentes são cabíveis?
São cabíveis contra acórdãos não unânimes que mantenham a condenação, em recursos de apelação ou em sentido estrito, revisão criminal ou impugnação de mandado de segurança, desde que desfavoráveis ao réu.
Qual a diferença entre embargos infringentes e recurso extraordinário?
Embargos infringentes discutem matéria de fato ou de direito infraconstitucional em decisão não unânime, enquanto o recurso extraordinário ataca violação direta à Constituição, independentemente de unanimidade.
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