Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A perda da capacidade civil por doença mental incurável tem sérias consequências para o exercício da advocacia. O Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece, em seu artigo 8º, inciso VI, que são impedidos de exercer a advocacia os incapazes, e o artigo 12 prevê o cancelamento da inscrição do advogado que sobrevier incapacidade superveniente. Essa medida visa proteger a sociedade e a própria classe, garantindo que apenas profissionais plenamente capazes exerçam a profissão. A decisão cabe ao Conselho Seccional da OAB, após sentença judicial de interdição, não sendo necessária nova avaliação médica.

Tópicos relacionados

  • Incapacidade civil superveniente do advogado
  • Cancelamento de inscrição na OAB
  • Estatuto da Advocacia artigo 12
  • Doença mental incurável e advocacia
  • Decisão do Conselho Seccional da OAB

Enunciado

José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial.
Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será

Alternativas

  • A)

    suspensa até laudo médico sobre a doença portada.

  • B)

    cancelada diante da incurabilidade da doença.

  • C)

    extinta por decisão de junta médica convocada para tal fim.

  • D)

    suspensa temporariamente para avaliação pelo Conselho Seccional.

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Perguntas frequentes

O que acontece com a inscrição de um advogado que se torna absolutamente incapaz por doença mental?

A inscrição é cancelada pelo Conselho Seccional da OAB, conforme artigo 12 do Estatuto da Advocacia, após sentença judicial de interdição.

É necessária uma junta médica para cancelar a inscrição?

Não. A incapacidade já foi declarada por sentença judicial. O cancelamento é ato administrativo da OAB baseado nessa decisão.

A suspensão temporária seria cabível nesse caso?

Não, pois a doença incurável gera incapacidade permanente, não temporária. A medida adequada é o cancelamento definitivo.

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