Sobre o tema
A responsabilidade civil dos advogados e das sociedades de advogados é tema central no direito profissional e na ética advocatícia. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece regras sobre a responsabilidade dos advogados pelos danos causados a clientes, distinguindo entre a responsabilidade pessoal do sócio e a responsabilidade da sociedade. No regime jurídico brasileiro, a responsabilidade dos sócios de uma sociedade de advogados é ilimitada e subsidiária em relação à sociedade, ou seja, primeiro responde a sociedade com seu patrimônio e, somente se esta não possuir bens suficientes, o sócio responde pessoalmente. Esse entendimento visa proteger o cliente, garantindo que o prejuízo seja reparado, ao mesmo tempo em que respeita a personalidade jurídica da sociedade. A questão aborda exatamente essa distinção, testando o conhecimento sobre a hierarquia de responsabilidades.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade civil do advogado
- Sociedade de advogados e responsabilidade dos sócios
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Responsabilidade subsidiária e ilimitada
- Ética profissional na advocacia
Enunciado
O advogado João, regularmente contratado para defender os interesses de José em Juízo, realiza a defesa regular em primeiro grau, mas não apresenta recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido, mesmo havendo sólida fundamentação para modificar o decidido. O prejuízo causado ao cliente foi de R$ 10.000,00, parcialmente coberto por seguro realizado pela sociedade de advogados integrada por João.
Consoante as regras estatutárias, os prejuízos causados ao cliente acarretam a responsabilidade pessoal do sócio advogado de forma
Alternativas
- A)
limitada à responsabilidade decorrente de contrato de seguro.
- B)
ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade.
- C)
limitada e principal, sendo a da sociedade subsidiária.
- D)
ilimitada e vinculada ao resultado do processo disciplinar instaurado.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária?
Na responsabilidade solidária, o credor pode cobrar a dívida de qualquer devedor, sem ordem de preferência. Na subsidiária, o devedor principal é acionado primeiro; somente se ele não pagar, o subsidiário é chamado a responder.
A responsabilidade do advogado é subjetiva ou objetiva?
A responsabilidade do advogado é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para que ele seja obrigado a indenizar o cliente.
O que diz o Estatuto da Advocacia sobre a responsabilidade dos sócios?
O artigo 15 do Estatuto prevê que a responsabilidade dos sócios é ilimitada e subsidiária em relação à sociedade, ou seja, primeiro a sociedade responde com seu patrimônio; se insuficiente, os sócios respondem pessoalmente.
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