Ano 2013#constitutional

Sobre o tema

A Constituição brasileira estabelece limites ao poder de reforma constitucional, incluindo limitações circunstanciais que proíbem emendas durante certos períodos de exceção. Essas vedações, previstas no art. 60, §1º da CF/88, visam proteger a estabilidade democrática e os direitos fundamentais em momentos de crise institucional. O conhecimento dessas hipóteses é essencial para compreender a rigidez constitucional e o sistema de freios e contrapesos no Brasil.

Tópicos relacionados

  • Limitações circunstanciais à emenda constitucional
  • Estado de defesa e estado de sítio
  • Intervenção federal
  • Art. 60 da Constituição Federal
  • Cláusulas pétreas

Enunciado

A Constituição brasileira não pode ser emendada

Alternativas

  • A)

    na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados.

  • B)

    na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência.

  • C)

    quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.

  • D)

    na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

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Perguntas frequentes

O que são limitações circunstanciais à emenda constitucional?

São vedações temporárias que impedem a alteração da Constituição durante situações de anormalidade institucional, como intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, conforme o art. 60, §1º da CF.

Qual a diferença entre estado de defesa e estado de sítio?

O estado de defesa é decretado pelo Presidente da República para preservar a ordem pública em locais restritos, enquanto o estado de sítio é mais grave, aplicável em casos de guerra ou comoção nacional, exigindo autorização do Congresso Nacional.

A intervenção federal pode ocorrer em municípios?

A intervenção federal, prevista no art. 34 da CF, é aplicável aos Estados e ao Distrito Federal. Já a intervenção estadual (art. 35) é que pode ocorrer nos municípios. A proibição de emenda constitucional durante intervenção federal abrange apenas a intervenção da União nos Estados.

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