Ano 2013#constitutional

Sobre o tema

A repartição de competências legislativas no Brasil, especialmente em matéria ambiental, segue o modelo de competência concorrente previsto no artigo 24 da Constituição Federal. Nesse sistema, a União estabelece normas gerais, enquanto os estados e o Distrito Federal podem suplementar a legislação federal para atender peculiaridades locais. Na ausência de lei federal, os estados exercem competência legislativa plena, podendo legislar sobre todos os aspectos do tema. Contudo, quando a União edita normas gerais supervenientes, as disposições estaduais que conflitarem com a lei federal têm sua eficácia suspensa. Este mecanismo garante a uniformidade das regras nacionais sem inviabilizar a atuação dos entes federados diante da omissão legislativa federal.

Tópicos relacionados

  • Competência legislativa concorrente na Constituição
  • Normas gerais da União e suplementação pelos estados
  • Efeito suspensivo da lei federal superveniente
  • Proteção ambiental e repartição de competências
  • Exercício pleno da competência estadual na omissão federal

Enunciado

Na ausência de lei federal estabelecendo normas gerais sobre proteção de ecossistemas ameaçados, determinado estado da Federação editou, no passado, a sua própria lei sobre o assunto, estabelecendo desde princípios e valores a serem observados até regras específicas sobre a exploração econômica de tais áreas. Criou, ainda, fiscalização efetiva em seu território e multou empresas e produtores que desrespeitaram a lei.
Anos depois, a União edita lei contendo normas gerais sobre o tema e muitas de suas disposições conflitavam com a anterior lei estadual.
Com relação a este caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A União não poderia legislar, uma vez que o assunto é matéria de interesse local, não havendo justificativa para lei nacional sobre o tema. Houve invasão de competência privativa dos estados.

  • B)

    No campo das competências legislativas concorrentes, a União deve legislar sobre normas gerais e o estado pode editar normas suplementares, mas enquanto inexistir lei federal, a competência do estado é plena. A superveniência de lei geral nacional suspende a eficácia das disposições contrárias da lei dos estados.

  • C)

    A lei aplicável, no caso concreto, será aquela que estabelecer padrões mais restritivos, em atenção à proteção do meio ambiente, não importando se tal norma é a federal ou se a editada pelos estados-membros.

  • D)

    O estado não poderia ter estabelecido normas próprias na ausência de lei nacional com disposições gerais que definissem marcos a serem seguidos pelos estados. Em consequência, são nulas todas as multas aplicadas anteriormente à publicação da lei editada pela União.

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Perguntas frequentes

O que é competência legislativa concorrente?

É a competência prevista no artigo 24 da Constituição Federal, em que a União estabelece normas gerais e os estados podem suplementá-las para atender peculiaridades locais. Exemplos: direito tributário, ambiental, educação.

Um estado pode legislar sobre meio ambiente enquanto não houver lei federal?

Sim. Na ausência de lei federal de normas gerais, o estado exerce competência legislativa plena, podendo legislar sobre todos os aspectos da matéria, inclusive regras específicas.

O que acontece com a lei estadual quando a União edita lei geral posterior?

A lei federal superveniente suspende a eficácia das disposições estaduais que forem contrárias. A lei estadual não é revogada, mas deixa de produzir efeitos na parte conflitante.

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